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Janot pede a Supremo que não solte empreiteiros da Lava Jato

Defesa de três executivos da UTC e da OAS pede habeas corpus

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Por Redação
Atualização:

Por Ricardo Brandt, Julia Affonso e Fausto Macedo

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O procurador-geral da República Rodrigo Janot manifestou-se contrariamente à revogação das ordens de prisão dos empreiteiros da Lava Jato. Em pareceres enviados ao Supremo Tribunal Federal, o chefe do Ministério Público Federal sustenta que a existência de organização criminosa ainda em ação justifica manutenção da prisão preventiva de Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, e de Agenor Medeiros e José Ricardo Breghirolli, estes da OAS - duas das empreiteiras sob suspeita de terem formado cartel para desviosde recursos de ocntratos bilionários da Petrobrás. Por meio de habeas corpus a defesa dos empreiteiros pede a revogação dos decretos de prisão preventiva contra Pessoa, presidente da UTC, Medeiros, diretor da área internacional da OAS, e Breghirolli, executivo da OAS.

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Presos desde novembro de 2014 pela Operação Juízo Final, sétima fase da ~Lava Jato, os empreiteiros apresentaram pedidos de habeas corpus ao Supremo contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve as ordens de prisão.

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As informações sobre a manifestação de Rodrigo Janot foram divulgadas no site do Ministério Público Federal. O procurador-geral da República faz menção às delações premiadas do doleiro Alberto Youssef e do ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás, Paulo Roberto Costa, que revelaram a ação do cartel de empreiteiras nos negócios da estatal. "Fica demonstrada a centralidade de Agenor Medeiros para a organização criminosa, tanto pela sua elevada posição na empresa OAS, quanto por ele ter sido delatado, no mínimo, por Alberto Youssef, Paulo Roberto Costa e mais outro colaborador como um dos principais responsáveis pela organização e a operação do cartel criminoso que operou junto à Petrobrás", assinala Janot.

Quanto a Breghirolli, o procurador-geral apontou, em parecer, que "também é evidente a autoria e a relevância do réu para a organização criminosa, pois o funcionário atuou, pela OAS, como interlocutor e contraparte do doleiro Alberto Youssef em múltiplas tentativas e transações com indícios de ilicitude penal". Janot relembra que o STJ já havia julgado que a organização criminosa estava em "pleno e perigoso funcionamento".

"Além disso, operava por tempo razoável e praticou, comprovadamente, múltiplos e graves crimes", acentua o procurador-geral. Segundo Janot, "se há organização criminosa em funcionamento, a prisão de integrante seu se justifica como medida necessária e suficiente para paralisá-la, ao menos em um de seus segmentos."

Também alegando "risco à ordem pública", o procurador-geral defendeu a manutenção da prisão do presidente da UTC Ricardo Pessoa. O empreiteiro afirma que seu afastamento da presidência da empresa e a decisão da Petrobrás de que a UTC está impedida de celebrar novos contratos com a estatal não garantem afastamento do risco, "além de a prisão ser necessária para instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal".

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"Deve-se ressaltar que o paciente (Ricardo Pessoa) foi o principal responsável por desenvolver o mecanismo e a forma de atuar da empresa ao longo dos anos, baseando-se na formação de cartel e na corrupção de funcionários públicos", adverte Rodrigo Janot. "Não há como assegurar que seu afastamento irá realmente impedir que continuam as mesmas práticas delitivas, arraigadas na 'cultura' e como elemento próprio da forma de atuar da empresa."

Quanto à interrupção da contratação com a Petrobrás, o procurador-geral lembra que ainda há diversas obras em andamento, que não foram afetadas pela decisão, com valores de contratos vigentes superando R$7 bilhões.

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