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Janot diz que Eduardo Cunha quer travar Conselho de Ética da Câmara

Em manifestação ao Supremo Tribunal Federal, procurador-geral da República alerta que estratégia do deputado afastado compreende 'sucessivos mandados de segurança'

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Por Fausto Macedo , Mateus Coutinho e Julia Affonso
Atualização:

Eduardo Cunha. Foto: Alex Ferreira / Câmara dos Deputados

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou-se contra o pedido do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB/RJ) de anular o processo disciplinar contra ele na Câmara.

O processo que incomoda o peemedebista pode levar à cassação de seu mandato. Cunha será julgado por seus pares no dia 12 de setembro.

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O parecer de Janot foi apresentado no Mandando de Segurança 34.327, que tramita no Supremo Tribunal Federal, cuja liminar já foi indeferida pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso.

O parecer é pelo não conhecimento do mandado de segurança ou pela denegação da ordem.

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Na manifestação, o procurador afirma que o recurso de Eduardo Cunha tem como objetivo retardar o andamento do procedimento disciplinar contra ele.

"Cumpre relevar que o impetrante (Eduardo Cunha) vem se valendo de sucessivos mandados de segurança semelhantes a este para impedir ou, ao menos, dificultar a continuidade das investigações conduzidas pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, em evidente artifício de defesa ilegítima de interesses particulares", adverte Rodrigo Janot.

O procurador avalia que 'esse comportamento colide com o dever de preservação da moralidade e da impessoalidade na gestão pública'.

Eduardo Cunha questionou que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou parecer pela sua cassação e negou um recurso contra decisão no mesmo sentido do Conselho de Ética da Casa.

O ex-presidente da Câmara alega que, após seu afastamento, dada a suspensão de seu mandato por decisão do ministro Teori Zavascki, 'há lesão ao direito de defesa, apontando uma série de violações ao processo legal relacionadas ao Regimento Interno da Casa'.

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Além disso, a defesa de Eduardo Cunha alega que 'uma vez afastado das atividades parlamentares, não poderia ser processado por quebra de decoro'.

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Para Janot, embora o Supremo afirme que o Judiciário possa realizar controle de atos de parlamentares, essa competência possui limites e não se estende à interpretação e aplicação de normas estritamente regimentais, conforme pretende o peemedebista para seu caso particular.

O procurador-geral da República aponta que Eduardo Cunha 'manifesta irresignação contra o prosseguimento do feito disciplinar na Casa Legislativa, mas não demonstra a existência de amparo legal que permita aferir a imperatividade da intervenção judicial'.

Janot lembra que o processo por quebra de decoro contra Cunha refere-se a fatos anteriores ao seu afastamento cautelar decidido pelo Supremo. "Se o processo fosse suspenso por esse motivo, o deputado estaria se beneficiando por sua conduta."

Contra o argumento de que o deputado Marcos Rogério seria incompetente para relatar a representação contra ele, o procurador sustenta que o assunto compete ao Legislativo, e não ao Judiciário. O mesmo posicionamento é aplicado aos questionamentos sobre o procedimento de votação adotado.

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Na manifestação, Janot rebate os argumentos da defesa de que houve instabilidade da acusação na aprovação do parecer final pelo Conselho de Ética e na prática de atos instrutórios pelo relator, que teriam extrapolado as acusações iniciais da representação.

O procurador destaca que aditamentos às denúncias são permitidos, e que, ainda assim, os fatos acrescentados não foram determinantes para aprovação do parecer. Para Janot, também não procedem as alegações de que o quórum de instalação da sessão da Comissão de Constituição e Justiça não foi observado.

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