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Janot ataca vaquejada

Procurador-geral da República ajuiza três ações contra leis estaduais da Bahia, Amapá e Paraíba que conferem à prática caráter de 'atividade esportiva'

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Foto do author Julia Affonso
Foto do author Luiz Vassallo
Por Julia Affonso e Luiz Vassallo
Atualização:

 Foto: TJSP

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) para questionar leis da Bahia, Amapá e Paraíba que reconhecem a vaquejada como atividade esportiva. Segundo Janot, a prática, apesar de sua antiguidade e importância em certas regiões do país, 'é incompatível com os preceitos constitucionais que impõem ao Poder Público preservar a fauna, assegurar ambiente equilibrado e evitar desnecessário tratamento cruel de animais'.

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As informações foram divulgadas no site do Supremo.

Distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, a ADI 5710 questiona a Lei 13.454/2015, da Bahia, que tem por objetivo unificar as regras da vaquejada e da cavalgada, estabelecendo normas para a realização de eventos e a garantia do bem-estar animal, além de definir diretrizes de controle ambiental, higiênico, sanitário e de segurança para a prática como esporte.

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Já as ADIs 5711 e 5713, distribuídas ao ministro Marco Aurélio, questionam a Lei 1.906/2015, do Amapá, e a Lei 10.428/2015, da Paraíba.

Em todos os casos, o procurador-geral sustenta que as leis estaduais ofendem o artigo 225, parágrafo 1.º, VII, da Constituição Federal, que impõe ao Poder Público o dever de coibir práticas que submetam animais a tratamento violento e cruel.

"Não fosse talvez por sua disseminação e tradição e por certa indefinição jurídica, vaquejadas poderiam enquadrar-se na incriminação de abuso e maus-tratos contra animais, constante do tipo do artigo 32, caput, da Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998)", considera o procurador.

Janot lembra que, segundo a jurisprudência do STF, manifestações culturais e esportivas devem ser garantidas e estimuladas, desde que orientadas pelo direito fundamental ao ambiente ecologicamente equilibrado. "Não é possível, a pretexto de realizar eventos culturais e esportivos, submeter espécies animais a práticas violentas e cruéis", ressaltou.

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O procurador citou a ADI 1856, na qual se declarou a inconstitucionalidade de lei fluminense que autorizava brigas ou rinhas de galo, e, recentemente, a ADI 4983, quando, por maioria, o Plenário da Corte máxima declarou a inconstitucionalidade de lei do Ceará que regulamentava a vaquejada.

Ele apontou, ainda, a ADI 5703, contra lei semelhante do Estado de Roraima, pendente de julgamento.

Nas três ações, o procurador-geral pede liminar para suspender a eficácia das normas impugnadas. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade.

Plenário. O ministro Marco Aurélio, relator das ADIs 5711 e 5713, requisitou informações dos governadores e das Assembleias Legislativas dos estados envolvidos, e liberou o processo para inclusão na pauta do Plenário, para apreciação do pedido de liminar.

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