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Janot aponta 'vínculos pessoais' entre Gilmar e 'rei do ônibus'

Ao pedir suspeição do ministro do Supremo Tribunal Federal, procurador-geral da República sustenta 'incompatibilidade' do magistrado para atuar em habeas corpus de empresário alvo da Operação Ponto Final

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Foto do author Beatriz Bulla
Por Beatriz Bulla , Rafael Moraes Moura , de Brasília e e Luiz Vassallo
Atualização:

Gilmar Mendes e Rodrigo Janot. Fotos: Carlos Humberto / STF e André Dusek / Estadão Foto: Estadão

Ao pedir a suspeição de Gilmar Mendes no âmbito de dois habeas corpus envolvendo alvos da Operação Ponto Final, braço da Lava jato no Rio, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, argumentou que há entre o ministro e o 'rei do ônibus', Jacob Barata Filho, 'vínculos pessoais que impedem o ministro Gilmar Mendes de exercer com a mínima isenção suas funções no processo'.

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JANOT VS GILMAR I

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JANOT VS GILMAR II

O empresário Jacob Barata Filho e o ex-presidente da Fetranspor Lélis Teixeira deixaram na manhã deste sábado, 19, o presídio de Benfica. O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes estendeu neste sábado, 19, o habeas corpus concedido ao empresário Jacob Barata Filho, o 'rei do ônibus', a outros quatro presos na Operação Ponto Final, desdobramento da Lava Jato no Rio.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, suscitou à presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, duas arguições de impedimento, suspeição e incompatibilidade do ministro Gilmar Mendes, relator dos Habeas Corpus (HC) 146.666/RJ e 146.813/RJ, respectivamente dos empresários Jacob Barata Filho e Lélis Marcos Teixeira. As petições foram encaminhadas nesta segunda-feira (21), a pedido dos procuradores da República da força-tarefa da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro.

"Com efeito, há entre o magistrado e o paciente vínculos pessoais que impedem o Ministro Gilmar Mendes de exercer com a mínima isenção suas funções no processo", sustenta Janot.

COM A PALAVRA, GILMAR

O ministro Gilmar Mendes disse que 'as regras de impedimento e suspeição às quais os magistrados estão submetidos estão previstas no artigo 252 do Código de Processo Penal, cujos requisitos não estão preenchidos no caso."

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