A Procuradoria-Geral da República oficiou aos presidentes dos 27 Tribunais de Justiça e aos 27 procuradores-gerais de Justiça para que orientem os juízes, especialmente os da Vara de Execuções Penais, e os promotores de Justiça, 'para a impossibilidade da execução de alvarás de soltura para presos estrangeiros, sem antes verificar se também estão submetidos à jurisdição do Supremo Tribunal Federal em casos de extradição'.
As informações foram divulgadas no site da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A Secretaria de Cooperação Internacional da PGR informou que tem identificado 'situações que comprometem o êxito de pedidos extradicionais junto à Suprema Corte, com a soltura indevida de presos sujeitos a extradição'.
No ofício aos Tribunais de Justiça e à chefia do Ministério Público nos Estados, a PGR sugere 'a criação de rotina para verificar a existência de mandado de prisão internacional - difusões vermelhas da Interpol - ou de decisões cautelares do Supremo antes de decidir pela soltura de réus ou sentenciados estrangeiros'.
A Procuradoria-Geral da República alerta que 'havendo processo de extradição em curso, somente o Supremo é competente para a libertação do extraditando'.
Os pedidos de extradição passiva são da competência do STF e tramitam por meio do Ministério das Relações Exteriores ou do Ministério da Justiça. Em todos eles, há acompanhamento da PGR, que atua desde a fase inicial.
Segundo a Procuradoria, nos últimos meses, a falta de observância dessas cautelas levou à soltura indevida de dois procurados, cuja extradição já havia sido autorizada pelo Supremo - o sul-africano Johannes Gerhardus Jansen Van Vuuren, acusado pela morte de sua ex-companheira (Extradição 1373) e do chileno Francisco Javier Herrera Gaona, condenado por latrocínio à pena de 15 anos e um dia de prisão (Extradição 1282).
Nesses casos, a Secretaria de Cooperação Internacional solicitou informações ao Ministério das Relações Exteriores, Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Ativa Internacional e Polícia Federal.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também pediu à Corregedoria Nacional de Justiça que edite norma para orientar os juízes federais e juízes estaduais, especialmente os das Varas de Execuções Penais, em todo o País, 'para a impossibilidade de execução de alvarás de soltura, quando coexista prisão preventiva ou outra medida cautelar de natureza pessoal, decretada pelo STF'.
No âmbito dos Estados envolvidos, Pernambuco e Rio, a Procuradoria-Geral pediu apoio das Secretarias de Defesa Social e das Procuradorias-Gerais de Justiça para localização e captura dos extraditandos foragidos.
Segundo o secretário de Cooperação Internacional, Vladimir Aras, 'os casos mencionados demonstram a importância da atuação dos juízes de Direito e dos promotores de Justiça na checagem de mandados do Supremo e de registros de difusões vermelhas da Interpol, pois a liberação antecipada de pessoas sujeitas a medidas cautelares, decretadas pelo STF, interfere na jurisdição da Suprema Corte e impacta negativamente sobre as relações de cooperação internacional do Estado brasileiro'.