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Janot alerta para 'soltura indevida' de procurados internacionais

Em ofício aos Tribunais de Justiça e ao Ministério Público em todos os Estados, procurador-geral da República recomenda 'criação de rotina' para verificar a existência de difusões vermelhas da Interpol ou de decisões cautelares do Supremo antes de decidir pela libertação de réus estrangeiros

Foto do author Fausto Macedo
Foto do author Julia Affonso
Por Fausto Macedo e Julia Affonso
Atualização:

F61U0237.JPG BRASILIA DF 11/11/2016 POLITICA COLETIVA PGR RODRIGO JANOT - Entrevista coletiva com o Procurador Geral da Republica Rodrigo Janot durante café da manha com jornalistas em Brasilia FOTO DIDA SAMPAIO / ESTADAO Foto: Estadão

A Procuradoria-Geral da República oficiou aos presidentes dos 27 Tribunais de Justiça e aos 27 procuradores-gerais de Justiça para que orientem os juízes, especialmente os da Vara de Execuções Penais, e os promotores de Justiça, 'para a impossibilidade da execução de alvarás de soltura para presos estrangeiros, sem antes verificar se também estão submetidos à jurisdição do Supremo Tribunal Federal em casos de extradição'.

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As informações foram divulgadas no site da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A Secretaria de Cooperação Internacional da PGR informou que tem identificado 'situações que comprometem o êxito de pedidos extradicionais junto à Suprema Corte, com a soltura indevida de presos sujeitos a extradição'.

No ofício aos Tribunais de Justiça e à chefia do Ministério Público nos Estados, a PGR sugere 'a criação de rotina para verificar a existência de mandado de prisão internacional - difusões vermelhas da Interpol - ou de decisões cautelares do Supremo antes de decidir pela soltura de réus ou sentenciados estrangeiros'.

A Procuradoria-Geral da República alerta que 'havendo processo de extradição em curso, somente o Supremo é competente para a libertação do extraditando'.

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Os pedidos de extradição passiva são da competência do STF e tramitam por meio do Ministério das Relações Exteriores ou do Ministério da Justiça. Em todos eles, há acompanhamento da PGR, que atua desde a fase inicial.

Segundo a Procuradoria, nos últimos meses, a falta de observância dessas cautelas levou à soltura indevida de dois procurados, cuja extradição já havia sido autorizada pelo Supremo - o sul-africano Johannes Gerhardus Jansen Van Vuuren, acusado pela morte de sua ex-companheira (Extradição 1373) e do chileno Francisco Javier Herrera Gaona, condenado por latrocínio à pena de 15 anos e um dia de prisão (Extradição 1282).

Nesses casos, a Secretaria de Cooperação Internacional solicitou informações ao Ministério das Relações Exteriores, Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Ativa Internacional e Polícia Federal.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também pediu à Corregedoria Nacional de Justiça que edite norma para orientar os juízes federais e juízes estaduais, especialmente os das Varas de Execuções Penais, em todo o País, 'para a impossibilidade de execução de alvarás de soltura, quando coexista prisão preventiva ou outra medida cautelar de natureza pessoal, decretada pelo STF'.

No âmbito dos Estados envolvidos, Pernambuco e Rio, a Procuradoria-Geral pediu apoio das Secretarias de Defesa Social e das Procuradorias-Gerais de Justiça para localização e captura dos extraditandos foragidos.

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Segundo o secretário de Cooperação Internacional, Vladimir Aras, 'os casos mencionados demonstram a importância da atuação dos juízes de Direito e dos promotores de Justiça na checagem de mandados do Supremo e de registros de difusões vermelhas da Interpol, pois a liberação antecipada de pessoas sujeitas a medidas cautelares, decretadas pelo STF, interfere na jurisdição da Suprema Corte e impacta negativamente sobre as relações de cooperação internacional do Estado brasileiro'.

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