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Alexandre agiliza ADI que busca barrar reeleição do presidente da Assembleia de Roraima

Atual presidente da Casa, Jalser Renier, ocupa o cargo desde 2015, sendo reeleito mesmo antes de mandato encerrar

Por Samuel Costa
Atualização:

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu por abreviar o trâmite da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6654, sobre a reeleição para a presidência e mesa diretora da Assembleia Legislativa de Roraima (ALERR). A ação, protocolada pelo PSOL, questiona a recondução indiscriminada de Jalser Renier (Solidariedade), ao cargo de presidente, e dos secretários à mesa diretora da Casa. O caso será analisado diretamente no mérito da questão, sem a apreciação do pedido de liminar.

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Renier, junto a outros 16 investigados,  foi acusado em 2019 pelo Ministério Público Federal por peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro, no âmbito das operações Cartas Marcadas e Royal Flush, que investigava desvio de dinheiro da Assembleia Legislativa de Roraima. À época, a Procuradoria-Geral da República e o Gaeco identificaram que a esposa do deputado tinha posse de 22 bolsas de luxo avaliadas em R$ 180 mil, o patrimônio foi considerado desproporcional aos vencimentos do deputado, que naquele ano eram de R$ 33.763 mensais. 

O deputado estadual Jalser Renier ocupou a presidência da Assembleia Legislativa de Roraima de 2015 a 2020. Foto: Assembleia Legislativa de Roraima

A ADI apresentada pelo PSOL neste ano destaca que Renier vem sendo reeleito consecutivamente ao cargo de presidente da Assembleia, sem respeitar a conclusão dos mandatos, desde 2015. A sua primeira recondução ocorreu já no dia seguinte à sua primeira posse como presidente da Casa. A última, relativa ao biênio 2021/2022, ocorreu três meses após o início das atividades legislativas em 2018. Argumenta-se, portanto, que sejam aplicados os princípios democrático, republicano e da igualdade à questão e que o STF limite a uma única vez a possibilidade de reeleição para os cargos de presidente e secretários da mesa diretora da Casa.

O partido reconhece em seu questionamento que a Constituição do Estado de Roraima não baliza o número de reeleições consecutivas que são permitidas. O documento também ressalta que não pretende obter a superação de precedentes do STF, que foram contrários à aplicação nos estados da regra disposta na  Constituição Federal, que impede a recondução aos cargos da mesa diretora das casas legislativas em pleitos subsequentes. Sendo assim, a demanda é pela avaliação da possibilidade de reeleição contínua e indefinida nas assembleias legislativas, assunto que ainda não foi apreciado pela Suprema Corte. 

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Em Roraima, não há limite para recondução ao cargo de Presidente da Assembleia Legislativa. Foto: Assembleia Legislativa de Roraima

O partido também solicita que o STF conceda liminar para impedir, ou interromper, a posse de Renier à frente da Casa legislativa para os próximos dois anos. A legenda sustenta que as reconduções devem ocorrer apenas uma vez e, somente após, o encerramento do mandato anterior.  "Que a  Constituição de Roraima permite sucessivas reeleições, isso é fato. Agora o que não pode é marcar a próxima eleição assim que se for reeleito", disse ao Estadão José Eduardo Cardozo, que atua como advogado do PSOL nesse processo. Para ele, o problema é que a situação 'é uma maneira de constranger os parlamentares'.

Com a adoção do rito abreviado, o ministro Moraes solicitou que Renier forneça informações ao Tribunal dentro de 10 dias. Na sequência, os autos devem ser remetidos à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), para que cada órgão se manifeste dentro de cinco dias após o recebimento das remessas.

COM A PALAVRA, JALSER RENIER

A reportagem busca contato com a defesa do deputado estadual Jalser Renier. O espaço está aberto para manifestação (samuel.costa@estadao.com).