Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Já basta de obras paradas! Chega de atraso!

PUBLICIDADE

Por Ricardo Medina
Atualização:
Ricardo Medina. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

No Estado de São Paulo, sem se considerar a capital paulista, há 1.412 obras paradas ou atrasadas. É um número estarrecedor, mas que, infelizmente, não causa surpresa a ninguém. Há muito se sabe que as obras públicas primam por sua ineficiência.

PUBLICIDADE

O estarrecimento só aumenta, quando se sabe que mesmo existindo ferramenta jurídica capaz de reduzir drasticamente esses recorrentes problemas de obra, a Administração Pública, por motivos inconcebíveis, opta por não utilizá-la: trata-se dos Dispute Boards.

Algo aqui soa familiar? As Construtoras alegam que os projetos entregues pelas autoridades contratantes são falhos e não permitem a execução adequada das obras. As autoridades, por outro lado, alegam que seus projetos são adequados e que as construtoras são as responsáveis por não desempenharem acertadamente as suas obrigações.

Essas e tantas outras discussões vão e voltam sem solução, gerando atrasos infindáveis nas obras, até levá-las à paralisação. Afinal, nem a Administração se vê no dever de aditivar contratos e pagar valores adicionais, nem as construtoras admitem seguir trabalhando sem serem remuneradas por modificações de escopo e extensão de prazo.

Impasses de obra geram interrupção e estagnação. E se as Partes não conseguem chegar à solução consensual, não veem alternativa senão buscar a justiça estatal e, quando muito, a arbitragem para terem seus pleitos resolvidos por um terceiro imparcial. Anos e anos se passam com as obras paradas no aguardo de uma decisão jurisdicional.  O dinheiro público se esvai e a coletividade não se beneficia do empreendimento que perece.

Publicidade

Não há espaço para branduras. Tenha-se claro: impasses não resolvidos são o câncer da construção civil.

Os Dispute Boards são, inquestionavelmente, o remédio para essa moléstia que segue vitimando as obras brasileiras. É incompreensível que se conheça a vacina, e ainda assim se deixe de aplicá-la.

Esse mecanismo, que na cidade de São Paulo, recebeu o nome de Comitê de Prevenção de Solução de Disputas (lei 9.883/2018), permite que as controvérsias oriundas das obras possam ser julgadas dentro do prazo de 3 meses. Isso porque ele é composto por uma espécie de tribunal voltado exclusivamente dirimir os conflitos da obra para a qual foi alocado.

Os membros do comitê são engajados desde a fase inicial da contratação e acompanham periodicamente a evolução dos trabalhos do empreendimento. Tão logo que surgida qualquer controvérsia, estão aptos, dispostos, informados e prontos para quase que imediatamente prolatar uma solução ao litígio. A obra não para, e as partes observam de imediato a ordem ou recomendação emanada.

O mundo todo se utiliza bem dessa ferramenta, que cada vez mais vem mudando a dinâmica das grandes obras, aprimorando-as quanto ao atendimento de prazos e orçamento. Por que o Brasil teima em ficar para trás?

Publicidade

Verdade seja dita: esforços da boa política atrelados ao empenho de juristas e engenheiros brasileiros têm movimentado o mercado da construção e aberto os olhos de agentes públicos para a necessidade premente da implantação dos Dispute Boards. Enquanto projetos de lei tramitam na Câmara e no Senado visando a impulsionar a adoção do método, o Conselho do Programa de Parcerias de Investimento da Presidência da República (PPI) já lançou sugestões de cláusulas que permitirão a aplicação dos Dispute Boards nas futuras contratações da União.

Já basta de obras paradas, inacabadas e dinheiro jogado fora. Os Dispute Boards são ferramentas idôneas e mundialmente reconhecidas por sua efetividade, baixo custo e, principalmente, capacidade de permitir a conclusão das obras dentro do prazo e do orçamento planejados. É passada a hora de empregá-los em todas as obras de relevância em território nacional.

*Ricardo Medina, sócio do Toledo Marchetti Advogados

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.