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Investimentos estrangeiros em terras brasileiras: País merece e precisa

A mudança de governo do âmbito federal reacendeu a perspectiva de (re)abertura do País para investimentos em terras por empresas brasileiras com maioria de capital estrangeiro. Tentativas de alteração às regras vigentes, por meio de "jabutis" (emendas parlamentares estranhas ao objeto discutido em Medidas Provisórias ou Projetos de Lei), foram realizadas recentemente, envolvendo as Medidas Provisórias nºs 675 e 691 (que infelizmente não lograram êxito) e o Projeto de Lei 4.059/2012, este último em tramitação na Câmara dos Deputados em regime de urgência.

Por Wagner Garcia Botelha
Atualização:

A alteração da Lei nº 5.709/1971 é uma medida necessária para correção de graves distorções e equívocos provocados pelo parecer nº 01/2008/LA, da Advocacia Geral da União (AGU), publicado em 2010, que conflita com antigos posicionamentos da própria AGU, além de doutrinas amplamente aceitas e jurisprudência até então pacificada.

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Em tempos de tantas pedaladas e confusões, deu-se uma nova interpretação jurídica ao § 1º, do artigo 1º, da Lei nº 5.709/1971, para restringir os negócios com terras por empresas brasileiras com maioria do capital estrangeiro. Como resultado, negou-se vigência da Emenda Constitucional n° 6/1995 (que revogou o artigo 171 da Constituição Federal que diferenciava empresas brasileiras de capital nacional daquelas com capital estrangeiro).

O agronegócio foi jogado em grave insegurança jurídica, abrangendo infindáveis discussões sobre: (i) o conceito de controle estrangeiro de empresas; (ii) a viabilidade de os tabeliães e registradores de imóveis promoverem eficiente controle sobre as transmissões e arrendamento de terras; (iii) a exequibilidade das garantias reais dadas a bancos controlados por estrangeiros; (iv) a validade de provimentos de Corregedorias de Justiça (como o de nº 461/2012, do TJ/SP) que liberaram os tabeliães a lavrarem escrituras e os oficiais a registrarem as aquisições e arrendamentos de terras por empresas brasileiras com maioria de capital estrangeiro; (v) o pedido de ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) feito por uma entidade do setor rural perante o Supremo Tribunal Federal (STF) contra o parecer; ... e por aí vai...

Com isso, assistimos ao triste cancelamento de vultosos investimentos no setor do agronegócio nos anos seguintes a 2010. Vale lembrar, apenas para citar um dos diversos exemplos, do que ocorreu no setor de celulose nos últimos anos com vários projetos abortados pela crise e insegurança criada pelo tal parecer.

Os principais pretextos utilizados em 2010 para justificar tal parecer foram, nas palavras da própria AGU, "a crise de alimentos no mundo e a possibilidade de adoção, em larga escala, do biocombustível como importante fonte alternativa de energia." Ora, desnecessário dizer que tal crise de alimentos (se é que existiu de fato) não trouxe o apocalipse previsto pela AGU e seus iluminados gurus, e que o biocombustível, em especial o nosso etanol, não se tornou uma commodity mundial, que o digam os empresários sobreviventes deste setor.

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Também muito se falou na expansão de fundos soberanos na aquisição de grandes quantidades de terras. Porém, há muito a estratégia destes fundos mudou para a aquisição de participações de firmas globais e tradings de commodities. Basta citar o caso chinês, que passou a privilegiar aportes em infraestrutura, insumos e financiamento em troca do direito exclusivo de comprar colheitas.

Mas, afinal, a quem serve este parecer? À segurança nacional? Certamente não, uma vez que já é garantido ao poder público, pelo Decreto nº 3.365/1941, a desapropriação por necessidade pública para assegurar a soberania nacional. Também devemos lembrar do fato de ser necessária a autorização prévia do Conselho de Defesa Nacional para aquisição e arrendamento de terras em faixa de fronteira, havendo participação estrangeira, conforme estabelece a Lei nº 6.634/1979.

Talvez alguns grupos guiados por ideologias extremistas, que há anos estão encrustados no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), estejam satisfeitos, ou talvez algum "exército", que certamente não é o de Caxias e de Osório, esteja sentindo-se vitorioso sobre o "agronegócio capitalista".

Mas, felizmente, os ventos mudam e o momento de crise atual exige menos ideologia e mais inteligência e pragmatismo para defender os reais interesses nacionais, especialmente no agronegócio, nossa galinha dos ovos de ouro.

Pois que seja estimulada, ainda que muito tardiamente, a discussão para a (re)abertura do País aos investimentos em terras por empresas brasileiras com maioria de capital estrangeiro, o que atrairá não somente mais dinheiro, como também mais tecnologia e produtividade ao setor. O País merece mais inteligência da parte de nossos governantes e mais investimentos no campo, advindos do capital nacional ou do estrangeiro.

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*Wagner Garcia Botelha é sócio do escritório Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados, responsável pelos departamentos de Negócios Internacionais, Imobiliário e Agronegócios e advoga no Brasil e em Portugal

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