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Investigadores alertam que artigo de 'pacote anticrime' da Câmara sobre revisão de preventiva pode beneficiar até Cabral e Cunha

Capítulo do texto determina que juízes reavaliem casos de pessoas detidas temporariamente a cada noventa dias; procuradores alegam que medida abre brecha para soltura de presos da Lava Jato, inclusive o ex-governador e o ex-presidente da Câmara

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Por Fausto Macedo e Paulo Roberto Netto
Atualização:

Policias, procuradores e promotores do Ministério Público afirmam que artigo incluído no 'pacote anticrime' apresentado pela Câmara dos Deputados no fim de outubro pode abrir brechas para a soltura de presos da Operação Lava Jato, como o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, e o ex-governador Sérgio Cabral. O capítulo prevê a revisão judicial de casos de detidos preventivamente a cada noventa dias.

O ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha. Foto: Dida Sampaio / Estadão (01/02/2015)

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A prisão preventiva é uma modalidade de prisão cautelar cujo objetivo é impedir que o acusado represente risco à ordem pública ou à produção de provas da investigação. Ela também serve para impedir tentativas de fuga ou de ameaças a testemunhas. Sem prazo para ser revogada, a prisão preventiva foi um dos principais instrumentos da Lava Jato desde a sua origem, em 2014.

A nova medida prevê um parágrafo único no qual, uma vez decretada a prisão preventiva, o juiz que proferiu a decisão ficará encarregado de avaliar sua manutenção a cada noventa dias 'sob pena de tornar a prisão ilegal'.

Procuradores, promotores e policiais ouvidos reservadamente pela reportagem alertam que o artigo do texto que os desconforta pode ser mais um tiro de grosso calibre na luta contra a corrupção e a lavagem de dinheiro.

De acordo com a subprocuradora geral da República Luiza Cristina Frischeisen, coordenadora da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão Criminal do Ministério Público Federal, os marcos existentes sobre a prisão preventiva já são suficientes.

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"Creio que o novo dispositivo poderá burocratizar a atividade jurisdicional para algo que já é feito, que é a reanálise dos motivos da preventiva", afirma. "A jurisprudência hoje já estabelece boas balizas para o que é considerado excesso de prazo, que se houver preventiva deve ser justificada a manutenção na sentença. A defesa tem e sempre terá o habeas corpus".

Um dos artigos mencionados por Frischeisen é o número 387 do Código Processual Penal, que estipula que o juiz, ao decretar a prisão preventiva, deverá mencionar as circunstâncias agravantes ou atenuantes do caso e tudo o que deve ser levado em consideração na aplicação da pena. O tempo da prisão temporária, inclusive, será computado para fins de determinação do regime de pena que será cumprida pelo condenado.

Nomes conhecidos da Lava Jato continuam atrás das grades em razão da prisão preventiva. Eduardo Cunha, por exemplo, condenado a 14 anos e 6 meses, por supostas propinas de US$ 1,5 milhão em contrato da Petrobrás, está preso desde 19 de outubro de 2016. Cabral, por sua vez, que acumula impressionantes 266 anos de reclusão segue detido desde novembro do mesmo ano.

O ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. Foto: Fábio Motta / Estadão

Relatório. O trecho da revisão da prisão preventiva foi inserido no relatório final do grupo de trabalho que analisa, entre outros projetos, o 'pacote anticrime' apresentado em janeiro pelo ministro Sérgio Moro (Justiça e Segurança Pública).

O grupo também discutiu medidas apresentadas por uma comissão de juristas liderada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.

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A revisão foi defendida pelo deputado Lafayette de Andrada (Republicanos/MG) na última sessão do grupo de trabalho, no dia 30 de outubro. Procurado pela reportagem, o parlamentar afirmou que 'a medida não está beneficiando ninguém' e que ela visa as pessoas que são 'esquecidas nos presídios' enquanto cumprem prisão preventiva, inclusive sem denúncia formal.

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"As pessoas ficam falando só da Lava Jato, mas tem pessoas que ficam presas, esquecidas nos presídios. O juiz só vai reavaliar. Estamos dando uma obrigação à própria justiça sobre a situação dos presos", afirma Lafayette. "É preciso rever porque o Brasil inteiro não é só a Lava Jato. Prisão preventiva é exceção, não é a norma."

A proposta foi aprovada pelo grupo de trabalho e incluída no relatório final do deputado Capitão Augusto (PL-SP), que votou contra a medida. Segundo ele, apesar de ser compreensível a intenção dos parlamentares, o prazo para análise judicial é muito curto e sobrecarregará ainda mais o sistema judiciário.

"Entendo a preocupação de não ter prazo, ninguém rever a prisão preventiva e ter o risco da pessoa ser esquecida lá, mas é um prazo muito curto para um judiciário entupido, e vai imputar uma nova rotina em curto prazo", afirma Capitão Augusto. "Um prazo muito curto que vai facilitar sim a soltura de presos"

O 'pacote penal', como está sendo chamado na Câmara o 'pacote anticrime' de Moro reteve 75% das propostas do ex-juiz da Lava Jato e 90% das apresentadas por Alexandre de Moraes.

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Ao 'Estado', a presidente do grupo, deputada Margarete Coelho (PP-PI) afirmou que 'a proposta não é de algum autor específico, mas é da Câmara dos Deputados'.

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