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Investigação sobre crime no apagão do Amapá é atribuição da Justiça Federal, decide STJ

Relator do conflito de competência, ministro Ribeiro Dantas ponderou que cabe aos juízes federais processar e julgar as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas

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Por Redação
Atualização:

Manifestantes fecham rua no bairro Remedios 2, no municipio de Santana, em protesto pelo quinto dia sem luz em virtude do apagao no Amapá Foto: Dida Sampaio/Estadão

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que é competência da Justiça Federal a apuração de eventual crime relacionado apagão que deixou grande parte do Amapá sem energia em novembro do ano passado. A corte superior foi acionada para decidir sobre conflito de competência envolvendo inquérito da Delegacia Especializada em Crimes Contra o Consumidor e a uma medida cautelar em trâmite na Justiça estadual.

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O ACÓRDÃO

O debate foi levantado pelo juízo da 4ª Vara Federal Criminal de Macapá, que alegou ao STJ que um eventual crime envolvendo o episódio teria sido cometido contra serviços e instalações da União. Além disso, o juízo apontou a existência de um inquérito instaurado pela Polícia Federal.

Do outro lado, o juízo da 3ª Vara Criminal e de Auditoria Militar de Macapá, que deferiu medidas de urgência sobre o caso, sustentou que a vara federal não tem poderes para impor sua jurisdição e determinar que 'o magistrado estadual, que decidiu no bojo de incidente preparatório de ação penal, desconstitua sua própria decisão'.

As informações foram divulgadas pelo STJ.

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Ao analisar o caso, o relator do conflito, ministro Ribeiro Dantas, considerou que a Constituição estabelece a competência dos juízes federais processar e julgar as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas.

O ministro ponderou ainda que a carta magna define que cabe à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços e as instalações de energia elétrica.

"Por isso, no caso concreto, ainda que se reconheça lesão a direitos dos consumidores e possível conduta criminosa na seara consumerista, inegável também ser possível vislumbrar malferimento a bens, serviços e interesses da União e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o que atrai a competência federal", afirmou.

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