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Investigação de antecedentes e LGPD: é possível obter dados sem infringir a lei?

Por Andrea Filomeno e Nathalia Esteves
Atualização:
Andrea Filomeno e Nathalia Esteves. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Investigação ou Verificação de Antecedentes, Background Check ou Due Diligence, são algumas formas para definir a obtenção de dados para fins de investigação. Tais investigações são realizadas em rede aberta (acesso público), de modo que dispensam a exigência do consentimento do titular dos dados para o acesso, nas situações em que os dados tenham sido tornados manifestamente públicos pelo titular (vide artigo 7º, parágrafos 4º e 6º da lei nº 13.709).

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A partir das verificações é possível obter informações criminais, comerciais, financeiras, profissional e processuais relacionados à pessoa física ou jurídica a depender do caso e necessidade do negócio. As informações obtidas com esse processo de investigação são utilizadas para inúmeros fins, entre eles: possíveis contratações de funcionários, análise de comportamento de empresas referente a fusões e aquisições, possíveis parcerias com fornecedores, checagem e validação de documentos para evitar fraudes, informações relevantes para tomada de decisões, etc.

Na medida em que a sociedade evolui rumo à era digital, com a consequente expansão das informações disponíveis em rede, é natural que novas soluções digitais surjam para atender às demandas. O processo de obtenção de dados para validação e checagem pode ser realizado manualmente ou de maneira automatizada, por meio de ferramentas que contam com inteligência artificial, softwares, resultando em informações assertivas e ágeis, de acordo com a demanda.

Nesse cenário, com a expansão do uso da tecnologia e da importância dos dados pessoais, foram aprovadas legislações de proteção de dados na Europa (General Data Protection Regulation - GDPR) e no Brasil (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), que passaram a regular o processo de obtenção e armazenamento de dados, influenciando na atuação de escritórios, empresas e outras pessoas no processo de coleta e armazenamento. Assim, é necessário que haja a adequação aos regulamentos (compliance) quando houver tratamento de dados presente nas investigações de antecedentes.

Para a realização de relatórios que contenham esse copilado de informações, mais conhecido como Background Check, a LGPD impõe alguns requisitos a depender da atividade e finalidade em que estarão inseridos. Em tempo, a interpretação mais adequada da lei é que a realização destes relatórios estará fundamentada em uma das bases legais do artigo 7º da referida lei, de acordo com a finalidade do uso destes dados, por exemplo, o legítimo interesse ou execução de contrato, sendo a utilização apenas dos dados necessários e adequados ao atendimento da finalidade (princípios do art. 6º, I, II e III, da lei em comento).

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De acordo com as bases legais, é necessário que os dados obtidos estejam relacionados com a legalidade de seus fins, ou seja, estritamente necessários para a finalidade pretendida, para não haver infringência à LGPD. Logo, o levantamento de informações sobre determinado indivíduo não pode violar seu direito constitucional a intimidade e a privacidade, devendo levar em conta a boa-fé, o interesse e a disponibilidade das informações.

Portanto, é possível observar que o levantamento de informações que motivam o seu legítimo interesse, por exemplo, e os requisitos que resguardam a seguridade da tomada de decisões são razoáveis de serem realizadas.

Por fim, o trabalho de Background Check, quando compatível com a Lei Geral de Proteção de Dados, é um investimento na segurança, compliance e crescimento das empresas, atraindo clientes e atuando com confiança na empregabilidade de tomada de decisões, mitigando a exposição à eventuais riscos reputacionais à imagem de uma marca envolvido em irregularidade, garantindo qualidade, agilidade e proteção dos negócios, o que é imprescindível nos dias atuais.

*Andrea Filomeno, advogada e coordenadora da área de Propriedade Intelectual, com atuação em Legal Tech, entretenimento e mídia, violações à propriedade industrial e direito autoral, concorrência desleal, responsabilidade civil na internet e segurança da informação

*Nathalia Esteves, estagiária de Legal Tech com atuação na área consultiva em Propriedade Intelectual, técnica em investigação e coleta de dados online

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