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Investidores da Petrobrás na Bolsa de NY pedem a Moro laudos da Lava Jato

Acionistas que integram a Class Action alegam ter sofrido 'graves prejuízos' e querem cópias de documentos da PF que mostram combinação de preços e outros ilícitos que 'contribuíram para os danos causados'

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Por Mateus Coutinho , Ricardo Brandt e Fausto Macedo
Atualização:

 Foto: Marcos de Paul/Estadão

Investidores estrangeiros da Petrobrás que alegam ter sofrido 'graves prejuízos' por causa do esquema de propinas que fez um rombo estimado em R$ 6,2 bilhões no balanço da estatal petrolífera pediram ao juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, cópias de quatro laudos da Polícia Federal.

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Os laudos foram produzidos pelo Setor Técnico-Científico da Superintendência Regional da PF no Paraná 'para apurar justamente irregularidades nas licitações ocorridas no âmbito da Petrobrás, a combinação de preços e outros favorecimentos indevidos, que inegavelmente contribuíram para os danos causados aos acionistas minoritários da empresa'.

O pedido é subscrito por dois advogados da Universities Suprannuation Scheme. ("USS"), com sede em Liverpool, na Inglaterra.

A USS é a representante de classe dos investidores da Petrobrás que detinham valores mobiliários da empresa ofertados na Bolsa de Nova Iorque, inclusive títulos de dívida emitidos por suas subsidiárias, durante o período de 2010 a 2015, e, atualmente, move Ação Coletiva perante o Fórum Federal Distrital de Primeira Instância dos Estados Unidos, Distrito Sul de Nova Iorque.

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A Class Action nº 14-cv-9662 (JSR) objetiva o pagamento de indenização aos investidores 'em razão de fraudes em documentos e declarações apresentadas perante à Comissão de Valores Mobiliários norte americana (SEC) e aos seus investidores'.

O requerimento ao juiz Sérgio Moro é assinado pelos advogados Renato Mantoanelli Tescari e Ana Carolina Turkiewicz, do Condini-Tescari Advogados Associados.

A USS destaca que o processo em curso nos Estados Unidos busca principalmente demonstrar que tais investidores (acionistas minoritários) sofreram graves prejuízos "em razão de declarações falsas e/ou omissões que aumentaram artificialmente o valor dos ativos, das despesas periódicas e da renda líquida da Petrobrás, ao computar, nos custos relacionados aos seus projetos de infraestrutura e demais contratações, o pagamento não só de comissões e 'propinas' a seus altos funcionários e partidos políticos, mas também de sobrepreço e outros aditivos decorrente do cartel formado pelas empresas construtoras, como pontuado na dita Operação Lava Jato".

"Tais declarações falsas e/ou omissões implicaram séria violação da Lei de Mercado de Capitais de 1934 e da Lei de Valores Mobiliários americanas", alertam os advogados da USS.

"Realmente, como restou esclarecido pela própria Polícia Federal no Laudo nº 2311/2015 que, inclusive, já foi publicado pela imprensa especializada, 'os dados analisados até o momento apontam a formação de cartel nos contratos firmados com as empresas listadas acima, por meio do qual teriam sido realizados pagamentos indevidos por parte da Petrobras'.

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"Tais pagamentos teriam sido viabilizados por meio da majoração excessiva das margens de lucros das contratantes, em percentuais bem acima daqueles constantes dos Demonstrativos de Formação de Preços (DFP) apresentados, uma vez que realizados em ambiente cartelizado."

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"É evidente, portanto, que o presente Inquérito Policial, principalmente no que diz respeito aos Relatórios técnicos produzidos pela Polícia Federal, possuem diversos elementos para instrução do feito coletivo norte-americano, evidenciando o justo interesse da Requerente no acesso a estes autos para exame e extração de cópias autenticadas dos referidos laudos", argumenta a USS na petição a Moro.

Os advogados da Universities Suprannuation Scheme invocam o Código de Processo Penal e a Lei de Acesso à Informação. Os advogados destacam que eventual segredo de Justiça no inquérito ou peças dele não pode servir de argumento para rejeição do pedido em razão dos direitos dos acionistas.

"O acesso ora pleiteado estaria fomentando a própria cooperação internacional que, nos termos da Constituição Federal, é um dos pilares da República. E nem se diga, por outro lado, que o acesso pretendido poderia ser de alguma forma mitigado ante à existência de segredo de justiça no Inquérito ou mesmo sigilo de peças. Isso porque as informações solicitadas dizem respeito a direitos dos acionistas que podem ter sido manifestamente prejudicados, sendo inaplicável quaisquer dos sigilos legais, seja atinente à intimidade dos investigados seja ainda relativamente às informações comerciais das empresas envolvidas ou da própria Petrobrás."

USS pondera, também que 'tratando-se de investigação que envolve possíveis crimes contra a Administração Pública, o interesse público e a previsão constitucional de publicidade dos processos (artigo 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição Federal) impedem que os investigados possam suscitar a salvaguarda de seu direito fundamental à intimidade (artigo 5º, X) para restringir acesso aos elementos probatórios de tais crimes'.

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"Ademais, com relação às informações da estatal eventualmente acostadas aos autos, é bom lembrar que a autonomia da pessoa jurídica se dá no interesse do sócio ou do acionista, não podendo ser invocada para 'blindar' a sociedade do seu próprio titular (no caso, a ora Requerente)."

Os representantes da USS anotam que 'a transparência de informações da estatal, das condutas de seus funcionários e ex-funcionários e dos seus fornecedores não deve ser um flatus vocis, mas sim um comportamento constante e uniforme, inclusive para evitar episódios lesivos e perniciosos como aqueles que ora exsurgem'.

"Da mesma forma, eventual sigilo das informações comerciais de empresas contratadas pela Petrobrás que possam constar dos Laudos Técnicos igualmente não poderia ser invocado para barrar o acesso da Requerente, já que, na qualidade de contratadas da empresa estatal, devem aceitar que a exigência de transparência, por si só, justifica o conhecimento de informações capazes de interferir no desempenho de sua atividade empresarial, devendo a salvaguarda de eventual sigilo ser relativizada quando se está diante de interesses que transbordam inclusive os limites territoriais brasileiros."

Os advogados do escritório Condini-Tescari Advogados Associados anotam, ainda, que 'os laudos periciais buscados foram já total ou parcialmente divulgados pela imprensa, não guardando, portanto, qualquer informação crucial para regular andamento sigiloso das informações'.

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