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Intersecção da tecnologia e direitos autorais marcam 2022

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Por Pedro González Tinoco e Victoria Francesca Buzzacaro Antongini
Atualização:

Pedro González Tinoco e Victoria Francesca Buzzacaro Antongini. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Prestes a completar 25 anos de vigência, a Lei de Direitos Autorais esteve no centro de diversas discussões sobre tecnologias disruptivas e novas alternativas de investimentos, reafirmando a sua importância na efetiva proteção de direitos de autor e no impulsionamento de diversos setores da economia.

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Isto porque o começo de 2022 foi marcado pelas notícias sobre os "metaversos", tecnologias com base em inteligência artificial e blockchain que oferecem aos usuários novas experiência simuladas imersivas de entretenimento em um espaço virtual hiperconectado, no qual já ocorreram desde desfiles de moda até shows de artistas internacionais, merecendo destaque a discussão sobre a arrecadação de valores devidos aos titulares das obras, sejam eles compositores, interpretes ou executantes, nesse novo ambiente e a necessidade de adequação das legislações atuais para abarcar essa relevante mudança tecnológica.

A discussão sobre metaverso invariavelmente inclui os NFTs, tokens não fungíveis criptografados, que nada mais são do que ativos digitais atrelados à segurança blockchain para representar itens físicos e garantir sua propriedade. Apesar dos NFTs serem demonstração de propriedade de obras de arte, música e vídeos, não funcionam como um registro de direito autoral, sendo importante que, de um lado, as transações envolvendo NFTs sejam feitas por meio de "smart contracts", programas armazenados via blockchain para garantir os deveres e direitos na transferência de titularidade e, de outro lado, que cada metaverso implemente mecanismos de identificação de direitos autorais e termos de serviços.

Ainda no ambiente digital, o exponencial crescimento do TikTok é acompanhando pelo aumento da preocupação a respeito de direitos autorais em coreografias, as quais podem ser protegidas por direitos autorais nos termos da legislação brasileira. Importante destacar que o caráter viral das "dancinhas", almejado pelos criadores de conteúdo, anda de mãos dadas com o receio de não conseguir usufruir financeiramente das coreografias em função de violações de terceiros, tendo em vista que já há notícias de influenciadores processando os criadores de jogos online pela inclusão dos movimentos de dança consagrados no "aplicativo vizinho" sem autorização em seus jogos.

Outro tema de destaque em 2022 no âmbito dos direitos autorais foi a diversificação de fundos de investimento e a conexão desses com o mundo artístico via criação de opções de investimento relacionadas aos royalties de uma certa carteira de músicas específicas, passando o investidor a participar do recebimento da porcentagem dos royalties devidos aos artistas quando uma música for executada.

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Este produto financeiro foi objeto de muita procura pelos investidores em busca de novas alternativas de investimentos, sendo importante destacar alguns cuidados na hora de avaliar esse tipo de carteira de investimento, levando em consideração a regularidade do catálogo musical, especialmente em relação a eventuais disputas de direitos entre artistas e o reconhecimento dos artistas pelo público a cada música, de modo a afastar que danos a imagens desses possam afetar o número de execuções das obras licenciadas.

No campo da moda, observamos a repercussão do vestido de spray na Paris Fashion Week, ocasião em que a marca Coperni utilizou fibra líquida para criar um vestido no corpo da modelo Bella Hadid diretamente na passarela. Considerando que a construção do vestido se deu sob os olhares de espectadores ansiosos e atentos, eventual reprodução do vestido fica mais fácil para as mentes mal-intencionadas, sendo imprescindível que, em se tratando de direitos autorais desta obra, os autores tenham tomado as devidas precauções para proteção de desenhos e croquis.

Impossível deixar de mencionar a polêmica envolvendo a Disney que correu as redes sociais esse ano, com muitas notícias afirmando que os direitos autorais relacionados ao personagem Mickey Mouse cairiam em domínio público a partir de 2024, não passando apenas de uma confusão entre as diferentes versões do personagem e os prazos de proteção de direito autoral em países distintos, sendo que apenas o Mickey Mouse versão "Steamboat", em preto e branco, entrará em domínio público a partir de 2024.

No âmbito da proteção dos direitos autorais na internet, observamos diversas notícias de que os usuários de "torrentes" que fizeram download de conteúdo pirata estariam sendo notificados pelos titulares das obras demandando o pagamento de multas, demonstrando uma tentativa de impedir e coibir este tipo de violação.

Ainda em relação às medidas anti-contrafações ocorridas em 2022, tivemos inovadora ação no metaverso fruto da cooperação entre o Ministério da Justiça brasileiro com agentes de combate à pirataria dos EUA e do Reino Unido, qual seja a 4ª fase da Operação 404, resultando na primeira busca e apreensão nesse ambiente, especialmente em relação à aplicativos de música e perfis falsos que buscavam roubar dados pessoais.

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Por fim, vemos a Biblioteca Nacional, uma das instituições reconhecidas por realizar registro de obras autorais, se modernizando, tendo anunciado que passará a oferecer o registro das obras de forma 100% online, o que será muito bem-vindo.

Dessa forma, o ano de 2022 é marcado pela intersecção da tecnologia com as criações autorais, resultado do impulsionamento que a pandemia promoveu para tornar as relações ainda mais conectadas digitalmente e desmistificar a ideia de que redes sociais são meras futilidades, não havendo dúvidas que os "aplicativos vizinhos" e metaversos vieram para ficar.

*Pedro Gonzalez Tinoco é sócio das áreas de Propriedade Intelectual, Societário e M&A do escritório Almeida Advogados

*Victoria Francesca Buzzacaro Antongini, advogada especialista em Propriedade Intelectual do escritório Almeida Advogados

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