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Internet entre a liberdade de compartilhamento de conteúdo e os direitos autorais

Por Marcelo Chiavassa de Mello Paula Lima
Atualização:
Marcelo Chiavassa de Mello Paula Lima. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Imaginem uma internet com controle prévio de todo o conteúdo que é postado em mídias sociais e programas de compartilhamento de vídeos e, ainda, com a necessidade de pagar direitos autorais a cada compartilhamento de uma notícia de cunho jornalístico. Uma internet na qual o compartilhamento de vídeos com músicas será proibido, tal qual fotos e vídeos com menções a obras protegidas (pinturas, gravuras, desenhos, imagens, referências visuais de qualquer natureza) além de memes e fanfics.

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Tragédia ou sonho? É por meio desse embate que o Parlamento Europeu deu novo passo para a aprovação da Diretiva Europeia sobre Direitos Autorais, que terá como foco o conteúdo circulado na internet. Depois de ter sido barrada em julho, a proposta voltou a julgamento e, desta vez (12 de setembro), foi aprovada. Resta ainda um último julgamento, a ser realizado em janeiro de 2019, que muito provavelmente confirmará a aprovação.

Os pontos mais importantes são os artigos 11 e 13 da Diretiva. No artigo 11, consta a obrigação dos provedores de licenciarem conteúdos de cunho jornalístico (pagar pela utilização) para fins de divulgação, o que automaticamente extinguirá uma série de aplicativos e modelos de negócio hoje existentes (Google News, por exemplo). A questão é delicada. Muito embora isso traga maior proteção aos portais jornalísticos, ao mesmo tempo acarretará em menor compartilhamento das notícias desses portais, e de menos pessoas consumindo esse conteúdo.

Já o artigo 13 determina um filtro prévio que evite o upload de arquivos que firam direitos autorais. A regra, aplicável apenas aos grandes players, outorgará aos provedores a responsabilidade de controle da violação dos direitos autorais, independentemente de notificação da pessoa lesada. Rapidamente, o tema da censura voltará à pauta, na medida em que é extremamente complexo o desenvolvimento de softwares (baseados em inteligência artificial) que consigam realizar este controle a contento.

A internet trouxe diversas alterações profundas para a sociedade. Nenhuma delas tão importante quanto a capacidade de permitir que as minorias passassem a ter voz. É esse importante mecanismo de comunicação (o mais importante da nossa sociedade atual) que colocou em xeque sistemas tão tradicionais, como a responsabilidade civil/penal e os direitos autorais, este último facilmente violado, mas, graças a isso, também amplamente mais difundido e divulgado por todo o globo.

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No meio de todo este problema, talvez estejamos próximos de uma mudança radical da utilização da internet, a maior desde o seu surgimento. E que tenha como consequência um ambiente mais rígido, controlado e seguro, porém menos atrativo e sem a característica que o marcou desde o início: a ampla difusão de informações e conteúdo.

O problema também já está colocado no Brasil, e os ecos da regulamentação europeia certamente atingirão nossos legisladores e as pessoas diretamente interessadas no tema.

*Marcelo Chiavassa de Mello Paula Lima, professor de Direito Civil e Direito Digital da Universidade Presbiteriana Mackenzie Campinas

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