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Interferência, Suprema Corte e transição suave

Por Luiz Paulo Ferreira Pinto Fazzio
Atualização:
Luiz Paulo Ferreira Pinto Fazzio. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Haverá uma transição suave para uma segunda administração Trump. Estas foram as palavras escolhidas pelo Secretário de Estado dos Estados Unidos, Mike Pompeo, na última terça-feira, 10, durante briefing realizado na sede do Departamento de Estado em Washington.

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A capacidade de pessoas, de interferir ou minar a confiança do público nas eleições dos Estados Unidos, localizadas, no todo ou em parte substancial, fora do país, constitui ameaça incomum e extraordinária à segurança nacional e à política externa americanas.

Essa capacidade (de interferir ou minar a confiança do público nas eleições) pode se materializar inclusive por meio de pessoas não autorizadas a acessar a infraestrutura eleitoral e de campanha ou a distribuição oculta de propaganda e desinformação.

Para lidar com essa ameaça foi declarada emergência nacional pelo presidente dos Estados Unidos por meio da Ordem Executiva 13848, de 12 de setembro de 2018. Essa ordem executiva dispõe sobre a imposição de sanções em caso de interferência estrangeira em eleição.

O termo "interferência estrangeira", no contexto da ordem executiva, inclui qualquer ação encoberta, fraudulenta, enganosa ou ilegal ou tentativa de ação de um governo estrangeiro, ou de qualquer pessoa agindo como um agente de ou em nome de um governo estrangeiro.

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A ação de governo estrangeiro ou pessoa como um agente de ou em nome de um governo estrangeiro deve ter o propósito ou efeito de influenciar, minar a confiança ou alterar o resultado relatado da eleição, ou minar a confiança pública nos processos ou instituições eleitorais.

Nos últimos anos, a proliferação de dispositivos digitais e comunicações baseadas na Internet criou vulnerabilidades significativas e ampliou o escopo e a intensidade da ameaça de interferência estrangeira, conforme ilustrado em 2017 pela Avaliação da Comunidade de Inteligência.

Em até 45 dias após a conclusão das eleições americanas, o Diretor de Inteligência Nacional, em consulta com os chefes de quaisquer outros departamentos executivos e agências, realizará uma avaliação de qualquer informação indicando que um governo estrangeiro, ou qualquer pessoa agindo como agente de ou em nome de um governo estrangeiro, agiu com a intenção ou propósito de interferir nas eleições 2020.

A avaliação deve identificar, na extensão máxima verificável, a natureza de qualquer interferência estrangeira e quaisquer métodos empregados para executá-la, as pessoas envolvidas e o governo estrangeiro ou governos que a autorizaram, dirigiram, patrocinaram ou apoiaram.

O Diretor de Inteligência Nacional entregará esta avaliação e as informações de apoio adequadas ao Presidente, ao Secretário de Estado, ao Secretário do Tesouro, ao Secretário de Defesa, ao Procurador-Geral e ao Secretário de Segurança Interna.

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Em até 45 dias após o recebimento da avaliação e das informações mencionadas, o Procurador-Geral e o Secretário de Segurança Interna, em consulta com os chefes de quaisquer outras agências, devem entregar ao Presidente, ao Secretário de Estado, ao Secretário do Tesouro e ao Secretário de Defesa, relatório de avaliação com relação às eleições.

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No relatório de avaliação será abordado até que ponto qualquer interferência estrangeira que visou a infraestrutura eleitoral afetou materialmente a segurança ou integridade dessa infraestrutura, a apuração de votos ou a transmissão oportuna dos resultados eleitorais.

Também será abordado no relatório se qualquer interferência estrangeira envolveu atividades visando a infraestrutura de, ou pertencente a, uma organização política, campanha ou candidato, até que ponto tais atividades afetaram materialmente a segurança ou integridade dessa infraestrutura, incluindo por acesso não autorizado, divulgação ou ameaça de divulgação, alteração ou falsificação de informações ou dados.

O relatório também incluirá atualizações e recomendações, quando apropriado, com relação às ações corretivas a serem tomadas pelo Governo dos Estados Unidos, além das sanções.

O conteúdo do relatório de avaliação elaborado pelo Procurador-Geral e pelo Secretário de Segurança Interna poderá confirmar interferência estrangeira que visou a infraestrutura eleitoral e atestar que a interferência afetou materialmente a segurança e/ou integridade dessa infraestrutura.

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Os efeitos jurídicos desse relatório de avaliação, se confirmada interferência estrangeira na infraestrutura eleitoral, e atestado que o resultado da interferência afetou materialmente a segurança e integridade dessa infraestrutura, serão fundamentais para futura decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos sobre o tema.

*Luiz Paulo Ferreira Pinto Fazzio, advogado

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