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Instituto defende cota de gênero nas listas tríplices de advogados para Justiça Eleitoral

Apenas 16 das 108 vagas destinadas a advogados que atuam nos Tribunais Regionais Eleitorais são ocupados por mulheres; No TSE, nenhuma mulher ocupa cadeiras destinadas a juristas

Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

O Instituto dos Advogados Brasileiros encaminhou ofício à presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, reforçando apoio à solicitação do Colégio Permanente de Juristas da Justiça Eleitoral pela inclusão de cota de gênero nas listas tríplices destinadas a vagas de advogados que atuarão nos Tribunais Regionais Eleitorais do País.

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O ofício assinado pela presidente nacional do IAB, Rita Cortez, e a presidente da Comissão de Direito Eleitoral do IAB, Luciana Lóssio, destaca a importância de políticas afirmativas de gênero na Corte e destaca que não há, dentro do próprio TSE, nenhuma mulher ocupando as quatro vagas destinadas a juristas.

"Quando o assunto é igualdade de gênero nas vagas destinadas à classe de juristas ainda, estamos longe de alcançá-la, sendo de extrema importância a implementação de ação afirmativa de gênero na formação das listas tríplices", afirmam.

Fachada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília. Foto: Daniel Teixeira / Estadão

O IAB aponta que das 108 vagas destinadas a juristas (duas de titular e duas de suplente por Estado), apenas 16 delas estão ocupadas por mulheres - sendo oito titulares e oito suplentes.

"Ou seja, as mulheres ocupam apenas 14,8% das cadeiras destinadas aos advogados. Os Estados de Pernambuco, Paraíba, Goiânia, Rondônia, São Paulo e Rio Grande do Sul não possuem nenhuma mulher nas vagas para advogados", apontam.

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"Desta maneira, considerando o movimento mundial na busca de um regime democrático justo e inclusivo que permite às mulheres liderar e participar de forma substantiva e igualitária da tomada de decisões, bem como as importantes e recentes decisões do Tribunal Superior Eleitoral, reconhecemos o seu papel fundamental para a consolidação dessa importante política afirmativa, como forma de equilibrar a participação feminina perante os Tribunais Regionais Eleitorais", afirmam Cortez e Lóssio, em ofício.

LEIA A ÍNTEGRA:

À Excelentíssima Senhora Ministra Rosa WeberPresidente do Tribunal Superior Eleitoral

O Instituto dos Advogados Brasileiros - IAB vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência manifestar o seu apoio à solicitação do Colégio Permanente de Juristas da Justiça Eleitoral - Copeje (Ofício nº 5/2020) para que o Tribunal Superior Eleitoral altere a Resolução nº 23.517/17, a fim de incluir a obrigatoriedade de respeito à cota de gênero na formação das listas tríplices para preenchimento das vagas de juízes dos TREs, na classe dos advogados.

O artigo 5º, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil dispõe que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. No entanto, quando o assunto é igualdade de gênero nas vagas destinadas à classe de juristas ainda, estamos longe de alcançá-la, sendo de extrema importância a implementação de ação afirmativa de gênero na formação das listas tríplices.

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Basta olhar os números para verificarmos que é preciso mais! Isto porque, das 108 vagas destinadas aos juristas (2 de titular e 2 de suplente por Estado), hoje temos apenas 16 mulheres nomeadas - sendo 8 titulares e 8 suplentes. Ou seja, as mulheres ocupam apenas 14,8% das cadeiras destinadas aos advogados. Os Estados de Pernambuco, Paraíba, Goiânia, Rondônia, São Paulo e Rio Grande do Sul não possuem nenhuma mulher nas vagas para advogados.

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Ademais, apenas para reforçar a importância da implementação dessa política afirmativa, se faz necessário destacar que o próprio Tribunal Superior Eleitoral não tem nenhuma mulher ocupando as 4 vagas de Ministros Juristas.

Os dados são curiosos quando pensamos que hoje as mulheres advogadas representam quase metade de inscritas na Ordem dos Advogados do Brasil (588.314 mulheres e 597.277 homens). E mais, nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Bahia, Goiânia, Espírito Santo, Pará, Mato Grosso, Sergipe e Rondônia há mais mulheres inscritas na advocacia do que homens.

Desta maneira, considerando o movimento mundial na busca de um regime democrático justo e inclusivo que permite às mulheres liderar e participar de forma substantiva e igualitária da tomada de decisões, bem como as importantes e recentes decisões do Tribunal Superior Eleitoral, reconhecemos o seu papel fundamental para a consolidação dessa importante política afirmativa, como forma de equilibrar a participação feminina perante os Tribunais Regionais Eleitorais.

Diante de todo o exposto, externamos a Vossa Excelência a relevância da cota de gênero na formação das listas tríplices dos TREs e nos colocamos à disposição para somar esforços a fim de consolidar as ações afirmativas de igualdade de gênero no âmbito político-eleitoral.

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Rio de Janeiro, 30 de abril de 2020.

Rita CortezPresidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros

Luciana LóssioPresidente da Comissão de Direito Eleitoral do Instituto dos Advogados Brasileiros

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