Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Instituto de Garantias Penais diz que Lei de Abuso de Autoridade 'fortalece defesas republicanas'

Presidente do IGP, Ticiano Figueiredo, afirma que projeto aprovado no Congresso coíbe a 'carteirada' de agentes públicos

PUBLICIDADE

Foto do author Luiz Vassallo
Por Luiz Vassallo
Atualização:

Congresso Nacional. Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO

O presidente do Instituto de Garantias Penais, Ticiano Figueiredo, afirmou, por meio de nota, que o projeto de lei de Abuso de Autoridade aprovado pela Câmara Federal fortalece 'defesas republicanas'. O texto tem sido criticado por procuradores e juízes, e o ministro Sérgio Moro chegou a sugerir vetos em parte dos artigos.

PUBLICIDADE

"A Lei fortalece as defesas republicanas do cidadão comum diante do agente a quem o Estado conferiu o poder de tolher comportamentos. Este, ao fim do dia, é um ser humano suscetível a ceder ao poder do cargo", diz Figueiredo.

O criminalista, que preside a entidade, afirma que 'os tipos penais, em relação à lei anterior vigente (4.898/65), tiveram tanto atualização quanto novidades'. "Como exemplo destas, pode-se citar que a utilização de cargo ou função pública ou da invocação da condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem, a famosa "carteirada", sujeitará seu praticante a até 2 anos de detenção".

"Quanto à advocacia, tem-se avanços que, mais do que salvaguardar o exercício individual de uma profissão, refletem diretamente na maturidade da Democracia do país, que não tem como frutificar sem um direito de defesa sólido. Sabe-se dos subterfúgios tão usados para proibir que o advogado tenha acesso ao acusado, visto que ainda presumido inocente: alega-se ausência de procuração, problemas logísticos da carceragem, etc", sustenta.

Segundo  Figueiredo, 'negar ao advogado acesso aos autos do processo ou procedimento investigativo, por exemplo, é tipificado como crime no art. 32 do Projeto de Lei'."Impedir a entrevista pessoal e reservada do advogado com o preso, bem como impedir que o réu se comunique com seu defensor durante audiências, torna-se crime por força do art. 20 dessa Lei.

Publicidade

"Quanto às vozes que se erguem para atacar a iniciativa dos legisladores, taxando-a de "lei da impunidade", é preciso atentar ao fato de que a subordinação dos mais poderosos ao Império da Lei é um marco civilizatório que nos afasta mais e mais das antigas monarquias que guilhotinavam quem quer que ousasse questionar os agentes do rei. Se os parlamentares criam leis, como representantes legítimos e valência da sociedade civil contra o abuso dos poderes constituídos, devemos respeitar seu múnus público, não hostilizar", conclui.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.