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Injúria racial não é racismo

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Por Jacqueline Valles
Atualização:
Jacqueline Valles. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

No domingo, dia 10 de novembro, o Brasil assistiu a cenas lamentáveis de manifestação de preconceito durante uma partida de futebol no Mineirão. Alguns torcedores xingavam um segurança de "macaco" e tentavam ofendê-lo usando a sua cor. A repercussão das imagens ganhou rapidamente as redes sociais, chegou à polícia e permitiu a identificação dos envolvidos no episódio.

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Dois homens foram indiciados por injúria racial. Os apelos por prisão nas redes sociais foram muitos, mas o que precisa ficar claro, neste caso específico, é que injúria racial, diferente do racismo, não é um crime de ação penal pública. Ou seja, não cabe ao Estado processar os agressores.

Punível com pena de prisão que varia de 1 a 3 anos e multa, é preciso que a vítima processe seus ofensores para que haja uma eventual punição posterior.

Neste caso, além de registrar um boletim de ocorrência relatando o fato, a vítima tem que dar início ao processo por meio de seu advogado. A injúria racial se caracteriza quando alguém usa a origem, etnia, raça ou religião para ofender a honra de uma pessoa ou um pequeno grupo.

O crime de racismo, além de ser inafiançável e imprescritível - ou seja, a vítima pode denunciar o seu agressor a qualquer momento, é de ação penal pública. Nestes casos, o Estado dá prosseguimento ao processo assim que o inquérito é concluído, após análise do Ministério Público. Este crime se caracteriza quando alguém utiliza uma pessoa ou grupo específico para ofender toda uma etnia, raça, população ou grupo religioso.

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No primeiro caso, a raça é usada para ofender alguém. No segundo, o criminoso usa uma pessoa para atingir toda uma raça ou etnia, por exemplo. Essa diferenciação e a consequente falta de informação sobre a especificidade de cada crime têm levado muitas pessoas a deixarem de processar seus ofensores depois de serem vítimas.

Quando a pessoa sofre uma injúria racial e confunde com o racismo, acredita que basta registrar o boletim de ocorrência para o processo ser futuramente instaurado. E, por isso, não procura um advogado para dar andamento ao caso. Quando elas descobrem que precisariam processar seus ofensores de forma privada, já se passaram meses após a apreciação dos casos pelo Ministério Público e a vítima acaba perdendo o direito de ingressar com a ação.

A falta de informação tem sido a maior responsável por fazer com que haja tão poucas ações penais de injúria racial no Brasil. Por outro lado, a dificuldade de comprovar a ocorrência do racismo também tem feito com que o número de processos seja baixo.

A lição que aprendemos com mais esse lamentável episódio é que a informação e a educação são as chaves para evitar que cenas como as que vimos no Mineirão voltem a acontecer.

*Jacqueline Valles é jurista, advogada, mestre em Direito Penal, especializada em Processo Penal e Criminologia, professora universitária e sócia-diretora da Valles e Valles

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