Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Tribunal mantém condenação de homem acusado de chamar professora de educação física de 'macaca'

Os insultos foram proferidos durante jogo de vôlei, que ocorria em escola de Nova Granada, no interior de São Paulo

PUBLICIDADE

Por Samuel Costa
Atualização:

Inauguração da Arena Guilherme Paraense (Mangueirinho) em Belém-PA. Imagem meramente ilustrativa. Foto: Thiago Gomes / Ag. Pará

A 9ª Câmara de Direito Criminal, do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve a condenação de Eduardo Rodrigues de Moura Pereira por injúria racial. O homem é acusado de chamar uma professora de educação física de "macaca", durante um jogo de vôlei, realizado no ginásio municipal de Nova Granada, no interior paulista, a 471,3 km de São Paulo. À Justiça, Eduardo Pereira negou que tenha xingado a professora, alegando que possui "traços negros" e "é cotista na faculdade". No entanto, as duas testemunhas de acusação afirmaram tê-lo ouvido ofendendo a profissional de educação. 

PUBLICIDADE

Documento

Decisão

Também foram ouvidas três testemunhas de defesa no processo. Apesar disso, o desembargador Roberto Grassi Neto, relator do caso, argumentou que os depoimentos foram insuficientes para comprovar que Eduardo Pereira não proferiu as ofensas contra a professora. Grassi Neto destaca em seu relatório que as três declararam que "não ouviram" os insultos, o que não evidencia que eles não teriam ocorrido, mas apenas atesta que as testemunhas não os escutaram. Sendo assim, reforça-se a alegação da vítima, que teve sua versão confirmada por outras duas pessoas que estavam no local no dia do ocorrido. 

Considerado isso, o desembargador reafirmou a condenação do réu por injúria racial, que solicitava sua absolvição, e firmou pena de prestação de serviço comunitário durante um ano e quatro meses. Além disso, ficou determinado que Eduardo Pereira deve indenizar a vítima em dois salários mínimos. Caso ele descumpra com a decisão judicial, a punição pode ser reconvertida à sentença original da Comarca de Nova Granada, que havia definido pena de reclusão, em regime inicial em aberto, por um ano e quatro meses.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE EDUARDO RODRIGUES DE MOURA PEREIRA

Publicidade

O meu cliente e eu discordamos tanto da decisão de primeiro grau quanto do acórdão do Tribunal de Justiça e por isso decidimos recorrer ao STJ por entendermos que a decisão fere lei federal, qual seja, o art. 371 do Código de Processo Civil, que prevê que o juiz deve decidir de acordo com as provas dos autos e se as mesmas forem plenamente comprovadas.

Entendo que as provas não foram claras acerca da suposta injúria racial praticada pelo meu cliente porque estavam todos no Ginásio de Esportes da cidade, que estava praticamente lotado, e existem muito mais testemunhas, que estavam próximas a Eduardo (o réu) e não ouviram ele chamar a professora de 'macaca", do que testemunhas que ouviram e não estavam tão próximas.

Aliás, existem contradições no depoimento das testemunhas de acusação, pois uma delas afirma que a vítima não conseguira ouvir os supostos "xingamentos" em razão do barulho no Ginásio e do local em que ela estava e que ela soube por uma terceira testemunha, embora a vítima tenha afirmado que ouviu.

Portanto, entendo que deixou de ser aplicado ao meu cliente o "indúbio pro réu", sob o qual se presume a inocência e a condenação depende de prova contumaz, o que, ao meu ver, não ocorreu nos processo.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.