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Início da liberdade para empresários

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Por Marcus Vinícius Apóstolo
Atualização:
Marcus Vinícius Apóstolo é diretor-adjunto da Itamaraty Contabilidade & Auditoria. Foto: Divulgação / Assessoria de Imprensa

Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), a Medida Provisória que trata da Liberdade Econômica deve garantir um novo fôlego para os empresários, a partir dos próximos anos.

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Se pudéssemos elencar os principais pontos benéficos para as MPEs, que correspondem à grande maioria das empresas no País, seriam: a possibilidade de abertura de atividades de baixo risco - pequenos comércios e prestadores de serviços simples - sem alvará de funcionamento municipal, registro de ponto eletrônico obrigatório apenas para empresas com 20 funcionários ou mais, emissão de carteira de trabalho eletrônica com prazo de cinco dias úteis para anotações, documentos digitais com mesma validade de documentos físicos e possibilidade de haver um único sócio em sociedade limitada.

Os itens citados devem diminuir os custos, reduzir a burocracia, aumentar a produtividade dos empresários e, consequentemente, diminuir a corrupção no Brasil.

A isenção de registro de ponto para empresas com menos de 20 colaboradores, por exemplo, representa economia para o pequeno empresário que não terá que fazer o investimento na aquisição do equipamento e do software homologado. Ainda na mesma linha, com autorização do sindicato da categoria, será permitido o registro de ponto por exceção, ou seja, o trabalhador poderá passar o ponto somente nos horários que fujam da habitualidade, diferente do que ocorre hoje.

A validação de documentos digitais também será um grande avanço. Antes da MP, em processos fiscais ou judiciais, era preciso apresentar documentos físicos originais, o que acabava forçando o empresário a ter que arquivar pilhas de papéis por, no mínimo, cinco anos. Com a nova medida, haverá uma grande redução nesse tipo de custo. Obviamente, os documentos não poderão ser digitalizados sem um padrão, isso dependerá de regulamentação complementar com as respectivas condições.

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De forma geral, até mesmo para o segmento Contábil, a MP da Liberdade Econômica é positiva. Qualquer medida no sentido de desburocratização e redução de custos ao empresário é uma grande vantagem.

Sabemos que ainda há um longo caminho a percorrer para que o Brasil seja o local ideal para quem quer empreender e até mesmo para quem já é empresário. A Reforma Tributária é um dos itens aguardados com ansiedade pela classe empresarial. Só assim, os 35,07% de carga tributária do PIB, registrados em 2018, deixarão de ser realidade, nos próximos anos. Sem os inúmeros impostos e taxas, com toda certeza, haverá liberdade econômica e motivação para investir no País.

*Marcus Vinícius Apóstolo é diretor-adjunto da Itamaraty Contabilidade & Auditoria

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