A Receita Federal tem adotado medidas extremamente tímidas para viabilizar a regularização tributária de contribuintes que foram afetados ao longo da pandemia.
Não há, atualmente, nenhum programa de parcelamento com condições diferenciadas para contribuintes que, comprovadamente, tenham sofrido prejuízo com a pandemia instalada, mesmo sendo muitos os setores afetados.
As únicas medidas até agora adotadas são destinadas para pessoas físicas e de pequeno porte com débitos de valores ínfimos (até 60 salários mínimos). Contudo, a verdade é que - sem novo parcelamento incentivado, permitindo a renegociação efetiva das dívidas tributárias, empresas que se viram com queda de faturamento ao longo de 2020, terão dificuldades extras para equacionar seu passivo tributário com as opções disponíveis.
Acresça-se, ainda, os entraves trazidos pelas restrições aos parcelamentos ordinários e simplificados na Receita Federal, tanto com relação ao teto valor (de R$ 5 milhões, para parcelamentos simplificados), quanto de tributos que não podem ser parcelados (como é o caso do IRPJ e CSLL-estimativas, por exemplo).
Mesmo os projetos de Lei atualmente existentes não têm oferecido uma boa solução para esse imbróglio. O Projeto de Lei 4.728/2020, por exemplo, que propõe a reabertura do prazo para o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), somente permite a inclusão de débitos vencidos até 31 de agosto de 2020, olhando apenas parte do problema.
Na mesma linha, o Projeto de Lei nº 2.735, proposto em maio de 2020, apesar de trazer boas expectativas para os contribuintes (como a possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo de negativa, reduções de até 90% dos juros multa e encargos e até 120 prestações para pagamento), ainda não encontrou força para prosperar na Câmara dos Deputados.
Dessa forma, com o encerramento do ano e o afloramento das expectativas dos contribuintes, já não é sem tempo a necessidade de aprovação de medidas mais favoráveis para regularização do passivo na Receita Federal, a fim de considerar a situação dos contribuintes e setores afetados pela crise.
*Kethiley Fioravante, advogada especialista da área tributária contenciosa do escritório Finocchio & Ustra Advogados