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'Infratores estão cada vez mais destemidos', alerta procurador

Manoel Pastana nega que prisões da Lava Jato sejam para 'forçar depoimentos'

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Por Redação
Atualização:

Por Mateus Coutinho e Fausto Macedo

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Em parecer encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a Procuradoria Regional da República refuta a tese de que o Ministério Público Federal estaria pedindo a prisão de alvos da Lava Jato para "forçar réus a confessar".

"Os infratores estão cada vez mais destemidos", alerta o procurador regional da República Manoel Pastana, com atuação perante o TRF4. Cabe a ele se manifestar nos casos em que defensores de alvos da Lava Jato pedem habeas corpus perante o TRF4, que tem jurisdição no Paraná, base da Lava Jato.

Pastana adverte que "os infratores da lei penal estão cada vez mais preparados, ousados e destemidos em não medir esforços, praticando qualquer ato para alcançar seus objetivos ilícitos".

Manoel Pastana defende que "as normas acompanhem a evolução da criminalidade".

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Ele rebateu a tese de advogados de defesa segundo os quais as prisões da Lava Jato são realizadas para arrancar confissão dos investigados. "Em primeiro lugar, não defendo que prisões preventivas sirvam para 'forçar réus a confessar'". "Pelo menos enquanto a Constituição Federal prever o silêncio como direito do acusado, jamais faria sustentação nesse sentido, pois caso a tese fosse acolhida pelo Tribunal, fatalmente resultaria em nulidade do processo, sendo que me preocupo com a higidez dos feitos", assinala Pastana.

Para ele, o Código do Processo Penal prevê como uma das hipóteses para a prisão preventiva a "conveniência da instrução criminal". Aliado a isso, explica o procurador, a possibilidade de se firmar acordos de delação premiada permite utilizar as colaborações dos infratores para justificar o encarceramento de outros investigados.

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"Assim, se a lei criou um benefício para o criminoso colaborador, sabendo-se que essa colaboração pode ser incentivada pela aplicação de outra norma processual (prisão preventiva), que tem por escopo a conveniência da instrução criminal, por que não compatibilizar as duas normas?", questiona Pastana.

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