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Infraestrutura verde: combate ao desmatamento e mais geração de recursos

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Por Ana Claudia de Mello Franco
Atualização:
Ana Claudia de Mello Franco. FOTO: DIVULGAÇÃO  

O INPE acaba de divulgar os dados de desmatamento para os nove estados da Amazônia Brasileira: o valor estimado é 29,54% maior em relação a taxa de desmatamento apurada em 2018.

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Tais dados revelam o óbvio: os mecanismos de comando e controle não têm sido suficientes para evitar a destruição do imenso patrimônio ambiental do nosso país.

É nesse contexto que a infraestrutura verde - aqui compreendida como o conjunto de projetos de infraestrutura voltados à exploração sustentável dos recursos florestais e dos ativos ecossistêmicos - assume importância ímpar, não só como instrumento de cooperação para evitar-se o desmatamento ilegal, mas como grande geradora de recursos econômicos e ambientais.

Essa importância restou refletida na recente alteração do Decreto 8.874/2016 - que regulamenta as condições para aprovação dos projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura - pelo Decreto 10.387/2020, que passou a considerar como tais os projetos que proporcionem benefícios ambientais ou sociais relevantes.

Ainda pouco se compreende sobre os benefícios econômicos e ambientais do uso sustentável das florestas. O valor da floresta em pé ainda é uma variável pouco conhecida.

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Diante deste desafio, muito se tem discutido sobre mecanismos para fomentar as concessões florestais. Um ponto de grande relevância nessa agenda é o da necessidade de aprimoramento do marco legal, hoje consubstanciado na Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei 11.284/2006).

Recentíssimo estudo do Instituto Escolhas em parceria com a Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura denominado "Destravando a agenda da Bioeconomia: soluções para impulsionar as concessões florestais no Brasil", elencou medidas para aprimorar o marco legal, visando à segurança jurídica e a atratividade econômica das concessões.

Referido estudo serviu de subsídio para um Projeto de Lei de autoria do Deputado Rodrigo Agostinho, recém protocolado na Câmara dos Deputados, que sugere diversas alterações para o aprimoramento do marco regulatório das florestas, destacando-se: a substituição do Plano Anual de Outorga Florestal (PAOF) pelo Plano Plurianual de Outorga Florestal (PPAOF); a dispensa da obrigatoriedade de ressarcimento dos custos da licitação pelos concessionários ao poder público; a substituição da licença ambiental pelo PMFS como documento equivalente para a prática do manejo; a inclusão da revisão periódica do equilíbrio econômico-financeiro do contrato em função da produtividade real da área concedida; o fomento à comercialização de créditos oriundos das emissões evitadas de carbono e o reforço da responsabilidade do poder concedente no combate às invasões e atos criminosos nas áreas concedidas.

O Projeto de Lei propõe também o fomento a novas formas de exploração sustentável das florestas brasileiras, como a bioprospecção e a oferta de serviços ambientais (como retenção de carbono, turismo ecológico, regulação do ciclo de chuvas e conservação da biodiversidade).

De acordo com o § 4º do artigo 16 do projeto, também poderão ser incluídos no objeto da concessão a exploração de outros produtos e serviços florestais não-madeireiros, tais como: serviços ambientais; acesso ao patrimônio genético para fins de conservação, pesquisa, desenvolvimento e bioprospecção; restauração e reflorestamento de áreas degradadas; atividades de manejo voltadas a conservação da vegetação nativa e exploração de recursos pesqueiros ou da fauna silvestre.

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Especificamente sobre os serviços ambientais, cabe observar que a concessão de parques tem sido fortemente estimulada pelo governo. Foram 27 editais publicados até novembro/2020, um aumento de dez vezes em relação à média histórica.

A propósito, o BNDES lançou recentemente um infográfico que traz um panorama dos parques brasileiros: o país tem 475 parques naturais (364 mil km²) distribuídos por todos os estados e pelos diferentes biomas.

Como se vê, há um enorme potencial para a infraestrutura verde em nosso país, seja como mecanismo de suporte ao desmatamento ilegal, seja como geradora de recursos econômicos e ambientais extremamente relevantes.

É preciso surfar essa onda.

*Ana Claudia de Mello Franco, sócia da área ambiental do Toledo Marchetti Advogados

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