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'Inexiste qualquer impedimento', diz Câmara de Bom Jardim sobre prefeita 'ostentação'

Presidente da casa legislativa no município maranhense afirma que mandato de Lidiane Leite, suspeita de fraude na merenda escolar, foi ‘constituído legitimamente’

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Por Julia Affonso
Atualização:

Lidiane. Foto: Reprodução

Em ofício que decretou a volta de Lidiane Leite (ex-PP), a prefeita ostentação ao cargo máximo do Executivo de Bom Jardim (MA), a Câmara dos Vereadores do município informou que 'inexiste qualquer impedimento para o exercício do seu mandato constituído legitimamente'. A determinação, de 5 de agosto, é do presidente da Câmara, Arão Sousa da Silva (PTC). Lidiane foi reempossada nesta terça-feira, 9.

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Lidiane, suspeita de fraudes em licitação e desvio em recursos de merenda escolar, chegou a ser presa em 2015 por decisão da Justiça Federal.

"Artigo 1 º. - Fica Declarada a Revogação do Decreto de nº 006/20 15, que trata da Perda do Mandato da Prefeita do Município de Bom Jardim - MA.

Lidiane Leite da Silva, vez que inexiste qualquer impedimento para o exercício do seu mandato constituído legitimamente e tampouco processo de cassação do mesmo", decretou o presidente da Câmara.

A prefeita de Bom Jardim ganhou notoriedade nacional e internacional após 39 dias foragida em meados de 2015. Lidiane chefiava o Executivo de uma cidade de 40 mil habitantes à beira da miséria, com um dos menores IDHs do Brasil.

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Nas redes sociais, vaidosa, exibia imagens de uma vida de alto padrão. Carros de luxo, festas e preocupação com a beleza, o que inclui até cirurgia plástica, marcam o dia a dia da moça que, conforme seu registro na Justiça eleitoral, candidatou-se pela coligação 'A esperança do povo', com ensino fundamental completo e ocupação declarada 'estudante, bolsista, estagiário e assemelhados'.

Apesar do sinal verde da Casa para que retomasse o cargo, Lidiane tinha um obstáculo. Por decisão da Justiça Federal, ela estava proibida de frequentar a Prefeitura.

Na segunda-feira, 8, o caminho ficou livre. Por decisão do juiz José Magno Linhares Moraes, foi 'revogada a medida cautelar proibitiva da ré Lidiane Leite da Silva de acessar ou frequentar a sede da Prefeitura Municipal de Bom Jardim (MA) bem como suas dependências descentralizadas tais como secretaria'.

"Ordenada a intimação do presidente da Câmara Municipal de Bom Jardim (MA) para no prazo de três dias juntar aos autos comprovação da efetiva posse da ré no cargo de prefeita municipal", ordenou o magistrado.

COM A PALAVRA, A JUSTIÇA FEDERAL

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NOTA

O juiz Magno Linhares da 2ª Vara Federal no Maranhão vem a público dizer o seguinte:

01. As decisões judiciais precisam ser lidas antes de serem divulgadas;

02. Não é verdade que o referido magistrado tenha determinado o retorno da ex-Prefeita do Município de Bom Jardim/MA ao Poder Executivo daquela municipalidade. Trata-se de pura invencionice;

03. Como ficou dito na decisão judicial, a 2ª Vara Federal Criminal não tem competência para decidir sobre matéria cível concernente ao retorno da ex-Prefeita ao cargo;

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04. Na realidade, foi a Câmara Municipal de Bom Jardim/MA a responsável pela edição do Decreto Legislativo n. 003/2016, de 05/08/2016, que revogou decreto anterior de nº 006/2015, que havia declarado a perda do cargo da ex-Prefeita Lidiane Leite da Silva;

05. É mentira que a decisão do magistrado seja uma liminar. A ex-Prefeita já havia formulado pedidos anteriormente para ter acesso aos prédios da Prefeitura e das Secretarias Municipais. Vale dizer, a matéria já estava sendo debatida nos autos, inclusive com indeferimento anterior. A decisão divulgada visa apenas ajustar as medidas cautelares a uma nova situação fática e jurídica da ex-Prefeita.

06. Por último, ressalta que mentiras, invencionices ou manipulação da opinião pública desqualificam o honrado papel da verdadeira imprensa, e agridem o Estado Democrático de Direito que, antes de tudo, exige uma convivência pautada na ética e na verdade.

Juiz MAGNO LINHARES Titular da 2ª Vara Criminal SJ/MA

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