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Inelegibilidade de Lula 'não enseja dúvida', avalia força-tarefa da Lava Jato

Procurador Maurício Gerum argumentou ao TRF-4 que permissão para petista dar entrevistas e fazer campanha da cadeia seria benefício 'muito particular, sem qualquer previsão legal' e que pedido da ONU é 'inexequível' e 'precipitado'

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Por Ricardo Brandt e Julia Affonso
Atualização:

Procurador Maurício Gerum, no julgamento de Lula na 8ª Turma. Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4

O Ministério Público Federal argumentou aos três desembargadores da segunda instância da Operação Lava Jato, no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, que a inelegibilidade de Luiz Inácio Lula da Silva é clara e não precisa ser resolvida pela Justiça, ao se manifestar pelo indeferimento do pedido do ex-presidente para dar entrevistas e participar de atos de campanha eleitoral - "benefício" anteriormente negado na primeira instância, em Curitiba.

"O que pretende o agravante é se distanciar do regime prisional a que qualquer detento deve se submeter", afirma parecer do procurador regional da República Maurício Gotardo Gerum, desta segunda-feira, 20.

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No documento, ele sustenta ainda que a recomendação da ONU ao Brasil é "precipitada" e "inexequível". Comitê de Direitos Humanos do órgão pediu na semana passada que fosse dado o direito a Lula de concorrer a presidente.

"A clareza da situação fática e do texto legal não enseja dúvida que precise ser dirimida pelo Poder Judiciário. A eventual decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que indefira a candidatura pretendida, em razão de sua inelegibilidade, será meramente declaratória da condição do agravante", registra o documento dirigido à 8.ª Turma Penal do TRF-4 - responsável pelos processos da Lava Jato de Curitiba.

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Condenado a 12 anos e um mês de prisão em segunda instância por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP) e inelegível pelas regras da Lei da Ficha Limpa, o ex-presidente segue sua batalha jurídica em busca do direito de fazer campanha.

Antes do registro da candidatura de Lula pelo PT no TSE, no dia 15, o TRF-4 recebeu pelo menos três recursos para que o petista fosse autorizado a dar entrevistas e participar de debates eleitorais. Eles pedem a que a segunda instância altere proibição decidida pela juíza federal Carolina Lebbos Moura, de Curitiba, responsável pelo processo da execução da pena do petista.

Gerum afirma que Lula "não perdeu a capacidade eleitoral passiva" devido a sua condenação "como pretende fazer crer" sua defesa. "A inelegibilidade decorre apenas de uma 'avaliação de antecedentes' para o preenchimento dos requisitos a concorrer ao cargo político."

Nos três pareceres entregues nos últimos 15 dias aos desembargadores da 8.ª Turma do TRF-4, o MPF vai contra os pedidos feitos pelo PT, pelo fotógrafo Ricardo Stuckert que trabalha com o ex-presidente, e da defesa do petista.

Neles, o procurador defende que é Lei da Ficha Limpa que torna o ex-presidente inelegível, por ter sua condenação em segunda instância confirmada. "E não porque ele está com os direitos cassados, por consequência da sua execução provisória da pena."

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"Nos termos do artigo 1º, I, e, itens 1 e 6 da Lei Complementar nº 64/1990, na redação dada pela Lei nº 135/2010, a confirmação em segundo grau da condenação criminal inviabiliza a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva", registra o parecer do MPF.

Em parecer anterior, do dia 13, o MPF enfatizou que Lula "simplesmente não é, e nem pode ser, candidato".

 

Benefícios. Responsável pela acusação do MPF na segunda instância, Gerum é o integrante da força-tarefa da Procuradoria Regional da República da 4.ª Região, em Porto Alegre, que atua nos processos contra Lula. Foi ele que conseguiu elevar a pena de 9 anos e seis meses dada pelo juiz federal Sérgio Moro, em julgamento histórico de janeiro, na 8.ª Turma.

No parecer contrário ao pedido de Lula, ele teceu críticas ao posicionamento do petista. Disse que o ex-presidente se considera "um preso diferenciado, com direitos que vão muito além àqueles normalmente outorgados aos detentos em geral, embora sustente exatamente o contrário, como se fosse normal a todos os presos a concessão indiscriminada de entrevistas jornalísticas".

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"É de certa forma irônico que neste agravo, ao contrário dos incidentes anteriores que se fundavam essencialmente na pré-campanha como argumento para a concessão de entrevistas, o agravante, que na sua vida política sempre procurou levantar a bandeira da igualdade social, enfatize sua condição de ex-presidente para obter benefícios muito particulares, sem qualquer previsão legal."

O procurador diz ainda que "soa despropositado" a consideração feita pela defesa de Lula de que a restrição a entrevistas seja "tratamento degradante que incida sobre a honra, a dignidade e o psíquico", quando se constata "na triste realidade prisional brasileira" uma "imensa dificuldade do Estado em garantir um mínimo de dignidade no cumprimento da pena".

O petista está detido em uma cela especial, sem grades nas janelas, nem tranca na porta, na sede da Polícia Federal em Curitiba desde o dia 7 de abril, quando começou a contar a execução provisória de sua pena. Além de uma TV, banheiro privativo, o ex-presidente tem acesso a uma esteira para prática de exercícios, a um tablet e visitas fora do padrão dos demais presos que estão na carceragem - em outro andar do prédio.

Na manifestação do dia 13, Gerum destacou que a Lei de Execução Penal estabelece os direitos do condenado de fazer entrevista pessoal e reservada com o advogado, de ter visita de familiares e amigos em dias pré-determinados e de ter contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de comunicação, o que "vem sendo rigorosamente observado".

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ONU. O MPF também se manifestou, no documento, sobre a solicitação do Comitê de Direitos Humanos da ONU para que o Brasil dê o direito a Lula de concorrer à Presidência. Gerum sustenta que o pedido é "inexequível" e que se antecipa à decisão final da Justiça brasileira."

"À primeira vista, essa solicitação contraria frontalmente a legislação brasileira que disciplina as condições de elegibilidade, o que, todavia, parece não ter sido considerado pelos relatores do Comitê".

A defesa e os petistas têm argumentado que a recomendação da ONU legitima a candidatura do petista. A defesa de Lula apresentou parecer ao TSE em que defende que sejam respeitados os prazos e ritos na análise do pedido de registro sua candidatura pelo PT ao Planalto.

Para o procurador, a decisão do órgão da ONU "está calcada na premissa equivocada de que a restrição à candidatura de Luiz Inácio decorre da execução provisória da pena de prisão a que foi condenado". "No entanto, não é porque o agravante está preso que ele não pode concorrer à Presidência, mas porque possui uma condenação criminal confirmada em segundo grau."

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O procurador diz considerar não ser "crível que o Comitê deliberadamente intervenha" no direito interno "positivado na Lei da Ficha Limpa". "Essa lei, cuja constitucionalidade já foi afirmada pelo Supremo Tribunal Federal, nada tem que possa ser visto como atentatório aos direitos humanos", opina Gerum.

"Ao contrário. Representa inequívoca evolução do sistema eleitoral brasileiro, constituindo ainda importante mecanismo de aprimoramento na luta contra a corrupção, como aliás previsto no artigo 7.º da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção."

O procurador argumenta ainda que o artigo 2.º da Convenção Internacional dos Direitos Civis e Políticos de 1966 diz que "a apresentação de comunicação escrita ao Comitê pressupõe o esgotamento de todos os recursos internos disponíveis". E no caso de Lula, não houve decisão do TSE sobre sua inelegibilidade.

"Ou seja, se em relação à execução provisória da pena até se pode aventar o esgotamento dos recursos disponíveis, tendo em vista decisões do STJ e STF que a referendaram, o mesmo não pode ser dito a respeito da candidatura à eleição presidencial, cujo pedido de registro sequer chegou a ser analisado."

Direitos. No documento entregue ao TRF-4, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, argumenta que a decisão da juíza fere seus direitos e que a permissão para dar entrevistas "não é nenhum privilégio".

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"A concessão de entrevistas não é nenhum privilégio defendido pelo agravante, mas sim imperativo constitucional de tratamento isonômico com os demais presos, porque é de conhecimento público que diversas outras pessoas custodiadas já concederam entrevistas à imprensa".

No pedido, a defesa de Lula elenca uma série de contestações sobre a decisão da juíza de Curitiba e aponta os motivos que justificariam o ex-presidente a ter direito às entrevistas e à participar da campanha.

 

 

 

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