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Indulto remonta a 'absolutismo monárquico' e pode favorecer 'amigos do rei', afirma procuradora

Ao pedir no Supremo suspensão de decreto de Natal do presidente Michel Temer, procuradora-geral Raquel Dodge lembra origem da norma, quando 'não havia separação dos poderes ou mesmo o sistema de freios e contrapesos adotados na Constituição brasileira'

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Por Julia Affonso e Fausto Macedo
Atualização:

Raquel Dodge. Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADAO

Em manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), na qual pede por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade a suspensão do indulto de Natal do presidente Michel Temer (PMDB), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, lembrou da origem da norma. Raquel pediu à Corte máxima que suspenda o decreto do peemedebista.

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Raquel avalia que o indulto remonta a 'absolutismo monárquico' e pode favorecer 'amigos do rei'.

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'AMIGOS DO REI'

"O indulto remonta ao período do absolutismo monárquico, em que não havia separação dos poderes ou mesmo o sistema de freios e contrapesos adotado na Constituição brasileira, a partir da teoria de Montesquieu. O direito penal era aplicado de forma arbitrária e violenta e, assim, o instituto representava um ato de clemência do monarca, que concentrava funções legislativas, judiciais e executivas", afirma Raquel Dodge.

"Mesmos nestas circunstâncias de aplicação da lei penal, o indulto, na sua origem, tinha caráter excepcional e era aplicado em casos pontuais, quando a condenação se apresentava injusta. Também havia situações em que era utilizado para favorecer os "amigos do rei" ou para perseguir seus "inimigos", que não eram beneficiados nas mesmas circunstâncias."

O decreto publicado no Diário Oficial, na sexta-feira, 22, reduz o tempo necessário de cumprimento de pena para obter o perdão. O benefício de Natal, previsto na Constituição, concede supressão das penas, se atendidos determinados requisitos como cumprimento de parcela da punição.

Antes, para os crimes cometidos sem grave ameaça ou violência, era preciso cumprir um quarto da pena no caso dos que não eram reincidentes. No decreto deste ano, o tempo caiu para um quinto da pena.

Para Raquel Dodge, 'nas democracias contemporâneas', o indulto 'deve ser aplicado sob critérios constitucionais específicos, para correção de injustiças pontuais em casos concretos'.

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"Não há espaço constitucional para a sua substituição à norma penal descriminalizante, sob pena de invasão de competência do Poder Legislativo", anotou a procuradora-geral.

"O campo de utilização do indulto em um Estado Democrático de Direito é bastante restrito, já que as penas já são aplicadas sob a orientação da individualização e proporcionalidade, com base em decreto condenatório editado por órgão do Poder Judiciário no âmbito do devido processo legal."

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