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Indicação de Eduardo na embaixada dos EUA é prerrogativa de Bolsonaro, diz AGU

Advocacia-Geral da União se manifestou contra pedido liminar de deputado petista para barrar indicação do filho do presidente

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Por Luiz Vassallo/SÃO PAULO e Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA
Atualização:

 

A Advocacia-Geral da União se manifestou contra pedido de liminar do deputado federal Jorge Solla (PT) para barrar a indicação de Eduardo Bolsonaro (PSL) ao cargo de embaixador do Brasil nos Estados Unidos. Segundo a AGU, ao indicar o próprio filho, o presidente Jair Bolsonaro está exercendo 'prerrogativa do Chefe do Poder Executivo'.

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O juiz André Jackson de Holanda Maurício Júnior, substituto da 1ª Vara Federal Cível da Bahia, havia dado cinco dias para que Bolsonaro se explicasse sobre a indicação.

No texto, o deputado pede que seja determinada 'a imediata inibição do ato de indicação de Eduardo Bolsonaro, por seu pai, Presidente da República, para exercer o cargo de Chefe de Missão Diplomática nos Estados Unidos da América'.

A ação pede ainda que a Justiça determine que os réus 'se abstenham de realizar novos atos de mesma natureza, sob pena de multa diária de R$ 500 mil'.

Em parecer sobre a ação, a o advogado da União Samuel Augusto Rodrigues Nogueira Neto afirma ser de 'se consignar que o "ato" que se pretende inibir/evitar decorre do pleno exercício de prerrogativa própria do Chefe do Poder Executivo de nomeação de Chefes de Missão Diplomática Permanente (appointment powers), mediante aprovação prévia do Senado Federal, nos moldes autorizados pelo art. 39 da Lei nº 11.440/2006'.

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"Notadamente, não se pode manietar o Presidente da República no seu típico espaço de discricionariedade na direção política", escreve.

A AGU ainda diz que a 'eventual indicação do deputado Eduardo Bolsonaro, pelo presidente da República, não garante a sua nomeação para o cargo de Embaixador do Brasil, pois, levando a efeito o sistema de freios e contrapesos insculpido na Constituição Federal, o ato de nomeação de Chefe de Missão Diplomática Permanente depende, necessariamente, de aprovação prévia do Senado Federal'.

"Portanto, o ato que a presente ação pretende evitar não traz nenhum risco ao resultado útil do processo, que justifique a urgência da tutela", afirma a AGU, ao justificar que não há motivo para conceder a decisão provisória.

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