PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Independência das decisões judiciais: atributo da democracia

Por Antonio Ruiz Filho
Atualização:

Antonio Ruiz Filho. Foto: Divulgação

Atualmente nos vemos na obrigação de concordar com o ministro Marco Aurélio Mello em sua recorrente afirmação de que vivemos tempos estranhos, quando há rumores de que caminhoneiros se arvoram no direito de pressionar o Supremo Tribunal Federal a determinada interpretação da Constituição Federal. Ninguém desconhece a enorme importância dessa nobre categoria para o regular funcionamento da economia do país e até para nossa vida quotidiana. Mas, daí a ser razoável e legítimo exercerem essa injunção há uma distância abissal.

PUBLICIDADE

Nem caminhoneiros, nem empresários, jornalistas, políticos ou quem quer que seja, independentemente de sua posição social ou profissional, tem direito a pressionar o Poder Judiciário, sob nenhum pretexto.

Exigir um determinado julgamento de um juiz vai contra todas as regras que informam sua atuação; macula a higidez da instituição; afronta a democracia. Por isso é corrente dizer-se que decisão judicial não se discute, mas se cumpre - se dela não couber recurso, tudo conforme os ditames da lei.

Em tempos estranhos, portanto, não é ocioso discorrer sobre o óbvio.

Desde Montesquieu, vige a tripartição de poderes, em que apenas executivo e legislativo, escolhidos, aliás, pelo voto, devem ser receptivos às injunções populares para agir de tal ou qual forma, o que é ínsito ao regular exercício dessas atividades.

Publicidade

São mandatários daquilo que a sociedade almeja e devem exercer seu mandato com os olhos postos nessas justas aspirações de seus eleitores. Isto faz parte do jogo democrático; é bom que assim seja, e nem poderia ser diferente.

O Poder Judiciário, ao contrário, tem características bastante peculiares, é protegido por garantias que lhe emprestam isenção, e lhe são estranhas influências de toda ordem, devendo conservar-se infenso ao alarido popular. Sua função é dizer o direito com total independência. Diz-se da atuação do Poder Judiciário ser contramajoritária. Não cede a interesses, curvando-se apenas ao império da lei e da Constituição.

Com isso não se quer dizer que o juiz seja como que um alienígena, distante das mazelas humanas e sociais de sua época, mas essa avaliação, de como tratar a sua própria humanidade, terá de se dar dele com ele mesmo. Solitariamente, haverá de consultar o que vai na sua consciência e avaliar como decidir mercê do seu conhecimento sobre o direito e nele fundando a sua sentença.

Ser juiz não é menos do que isso, sendo essa a mais forte razão pela qual merecem profundo respeito, mesmo quando suas decisões contrariem o nosso ideário.

Em razão disso, deve incomodar profundamente que exista algum tipo de interferência fora dos ritos judiciários ao que vai decidir o juiz, em qualquer grau de jurisdição e nos limites da sua competência de atuação.

Publicidade

Escandaliza, pois, quando alguém com formação jurídica vem a público para pressionar, e tanto mais grave se usar de sua autoridade funcional, por meio da mídia ou das redes sociais, na vã intenção de se imiscuir na consciência alheia, assim contrariando elementos básicos do conhecimento que deveria dominar.

PUBLICIDADE

É de se lamentar tamanha falta de equilíbrio e sensatez, tudo para fazer prevalecer suas próprias convicções, sem atentar sequer para as regras civilizatórias em que se funda o Estado Democrático de Direito.

É claro que se pode questionar decisões judiciais, recorrer, dissentir, criticar, comentar sobre as possibilidades que a exegese oferece, mas nunca exercer pressão, pretender que opiniões externas ultrapassem as cancelas das salas de julgamento, para que o juiz decida contra aquilo que lhe pareça mais adequado ante às circunstâncias da causa. Tal conduta nada tem a ver com a livre manifestação de opinião; vai muito além disso, esfola o conceito de democracia, visa a transformar o direito em arbítrio, diminuindo a liberdade do julgador de exteriorizar o seu veredito, sem peias de qualquer espécie.

Há decisões judiciais ruins, certamente.

Decisões erradas sempre haverá.

Publicidade

Algumas delas merecerão severo escrutínio no meio jurídico, como também pode ocorrer de provocarem o dissenso popular.

Mas nada disso pode ser alçado ao estágio de querer constranger o julgador para decidir numa ou noutra direção, ao ponto que possa ser demovido do seu próprio convencimento.

Juiz atemorizado, juiz sem independência intelectual ou moral, juiz que não julgue conforme as suas íntimas convicções, que não prestigie o primado da lei, não é juiz, não é capaz de oferecer à sociedade aquilo que é lícito esperar do emissor de uma decisão judicial.

Cumpre que o debate sobre momentosas questões levadas a julgamento do Poder Judiciário seja travado com alguma parcimônia pela sociedade em geral e pelos operadores do direito em particular, mas que, sobretudo, respeite-se a decisão dos juízes, que precisam atuar livremente. Do contrário, sucumbe tudo que é de mais caro à sociedade numa democracia.

*Antonio Ruiz Filho, advogado criminalista, é sócio do escritório Ruiz Filho Advogados. Foi presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), diretor da OAB/SP e do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP)

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.