A Comissão de juristas formada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para elaborar o anteprojeto de reforma da chamada Lei da Lavagem de Dinheiro recebeu um memorial do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) com uma série de sugestões ao texto.
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O MEMORIAL DO IABNo documento, elaborado em meados de novembro, a entidade defende oito mudanças na versão atual da legislação. Uma das propostas é a de o crime de lavagem de dinheiro só seja configurado quando o montante movimentado for derivado de outro crime com pena máxima superior a quatro anos de prisão. A entidade argumenta que, ao abranger pequenos delitos ou, nas palavras do IAB, a 'criminalidade de bagatela', a lei atual gera 'distorções' e acaba prejudicando o combate ao branqueamento de capitais.
Outra mudança sugerida é vincular as penas entre os crimes de lavagem de dinheiro e o delito anterior que gerou o lucro ilícito. A ideia é que a pena-base para o branqueamento de capitais seja diminuída dos atuais três a dez anos de prisão para dois a seis anos de reclusão, mas, em contrapartida, esteja vinculada ao delito antecedente.
O IAB pede ainda a exclusão do verbo 'ocultar' na tipificação do crime. Na avaliação do instituto, o branqueamento de capitais envolve a dissimulação da origem do produto do crime antecedente e não a sua 'mera ocultação'.
No documento, a entidade defende também a supressão do inciso que imputa a lavagem de dinheiro a todos os integrantes de uma empresa que saibam dos atos ilícitos ali praticados, mesmo que suas funções específicas não tenham relação concreta com o crime. Para o IAB, o dispositivo estabelece uma hipótese de criminalização 'extremamente abrangente de forma injustificada'.
O instituto critica ainda a 'dicotomia' entre a persecução do crime de lavagem de dinheiro e do crime antecedente. Para a entidade, em sua redação atual, a lei incorpora uma 'anomalia sistêmica' e estimula uma 'proliferação de denúncias' sem indícios mínimos de autoria e materialidade. Nesse mesmo sentido, o IAB sugere que as denúncias por lavagem de dinheiro sejam instruídas com 'prova da materialidade do delito antecedente, e não apenas indícios suficientes da existência da infração'.
"Verificação de meros indícios não parece suficiente à propositura de ação penal", diz um trecho do documento.
A entidade de classe pede ainda que os advogados sejam excluídos no rol de categorias profissionais que, conforme a lei de lavagem de dinheiro, devem fornecer informações sobre movimentações financeiras dos clientes investigados.
"É incompatível com o nosso ordenamento jurídico e com o exercício profissional que o advogado se torne obrigado a ser delator do próprio cliente", argumenta o IAB.
Instituída em setembro, a comissão de juristas tem 90 dias, contados a partir de sua criação, para apresentar o relatório que deve fundamentar um novo projeto legislativo para mudar as regras atuais para punição ao crime de lavagem de dinheiro. O prazo pode ser esticado, também a partir de uma decisão de Maia.
A comissão é formada por 44 integrantes, sendo 24 advogados, 13 membros do Poder Judiciário e 7 do Ministério Público. Não há representantes, por exemplo, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), nem da Receita Federal. Nos bastidores, a preocupação é que os advogados, que são maioria no grupo de trabalho, aprovem mudanças lenientes a seus clientes. Isso porque, ao contrário de outras modalidades legislativas, a lei penal é retroativa - ou seja, vale para casos passados.