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Imposto sem diferenciação setorial pode inviabilizar setor de serviços

Por José Roberto Tadros
Atualização:
José Roberto Tadros. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

É consenso entre o mercado e órgãos da economia a necessidade de uma reforma tributária para o Brasil. O tema vem sendo discutido no Congresso, em especial no Senado Federal por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 110, e teve sua votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) adiada novamente em abril, mostrando sensibilidade dos senadores à discussão da simplificação tributária. Medida de avanço econômico, a reforma pode atingir de forma arrasadora o setor produtivo do País, se levar adiante a implementação de um modelo dual de imposto.

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Principal gerador de empregos no país, com mais de 19,4 milhões de vagas formais (segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - Caged), o setor de serviços pode ser inviabilizado, caso a proposta aumente os impostos desse segmento, chegando a elevar em até 200% a tributação de alguns serviços. É necessário que a reforma siga os princípios básicos de equidade, neutralidade, progressividade e simplicidade. Entre outros pontos, é preciso haver uma premissa da carga tributária setorial, além da diferenciação de alíquotas aos diversos setores da economia (indústria, comércio e serviços) e a garantia do direito ao creditamento amplo.

Nesse sentido, duas propostas de emenda à PEC são de extrema importância para salvaguardar as atividades do segmento. A primeira, de nº 170, cria alíquotas diferenciadas para o IBS, de forma que incida uma taxa única sobre os bens tangíveis, e outras, moduladas segundo o caráter social da operação e limitadas a 30% da alíquota dos bens tangíveis, sobre os bens intangíveis, serviços e direitos. Além disso, limita a 6% a fração da CBS incidente sobre bens intangíveis, serviços e direitos. Já a segunda, de nº 206, garante o efetivo aproveitamento do crédito, em qualquer modalidade, inclusive com a compensação de quaisquer tributos, perante o respectivo ente, em até cinco anos após o pedido do contribuinte.

Esse é um direito importante que não consta no substitutivo apresentado pelo relator, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), e a garantia dele evitará judicialização de inúmeras questões, a exemplo do caso do crédito de insumos de PIS e Cofins. É preciso inserir dispositivos na PEC que assegurem a concessão aos contribuintes, atendendo, assim, ao princípio da não cumulatividade e evitando a majoração da tributação das empresas situadas nos elos finais da cadeia produtiva.

Ampla defensora de mudanças no sistema tributário brasileiro, em especial desde 2019, quando o debate ganhou força, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) é favorável a medidas voltadas para a desoneração dos contribuintes. Nesse sentido, tem produzido relatórios com análises e projeções baseadas em propostas em tramitação, com o objetivo de contribuir com sugestões e reflexões para que a reforma tributária atenda às necessidades de arrecadação e organização do governo federal, sem prejudicar as empresas, os funcionários e, sobretudo, a população.

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*José Roberto Tadros, presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC)

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