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Impeachment de governador deve seguir mesmo rito de afastamento de presidente, valida Aras

Procurador-geral da República defendeu que governadores só podem ser afastados após Tribunal Especial Misto, formado por deputados e desembargadores, aceitar denúncias; Manifestação foi enviada em ação apresentada pelo governador de Santa Catarina Carlos Moisés (PSL)

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Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

O procurador-geral da República Augusto Aras validou a tese de que o afastamento de governador em um processo de impeachment só deve ocorrer após o Tribunal Especial Misto, formado por deputados e desembargadores, aceitar a denúncia. Segundo o PGR, o rito deve seguir regras semelhantes ao que envolve o presidente da República.

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A manifestação foi apresentada em ação movida pelo governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (PSL), cujo processo de impeachment foi aberto pela Assembleia Legislativa na última quinta, 17. Moisés já havia reclamado perante o Supremo sobre ato do legislativo estadual que previa seu afastamento logo após a instalação do Tribunal Especial Misto - etapa que precede a votação sobre a denúncia.

No dia 31 de agosto, o ministro Luís Roberto Barroso atendeu o governador e suspendeu o ato da Assembleia, determinando que Moisés só poderia ser afastado após o Tribunal Misto votar pela admissibilidade da denúncia. O governador então apresentou outra ação, desta vez, pedindo à Corte para definir os critérios exatos do andamento do impeachment de governadores, de forma geral.

É neste processo que Aras se manifestou pela tese de que o rito deve seguir o mesmo processo envolvendo o presidente, 'por ser a compreensão que melhor prestigia a segurança jurídica'.

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O processo de impeachment envolvendo presidentes começa na Câmara dos Deputados, quando a denúncia é aceita pelos parlamentares e remetida ao Senado. Os senadores então decidem se recebem a denúncia - se aceitam, o presidente é afastado por 180 dias. Também cabe ao Senado fazer um julgamento sobre a condenação - e afastamento definitivo - ou absolvição do presidente.

No nível estadual, o rito é semelhante, mas envolve outros órgãos. Como as Assembleias Legislativas são unicamerais, após aceitarem a denúncia contra governadores, um Tribunal Especial Misto é formado com cinco deputados e cinco desembargadores do Tribunal de Justiça. É este colegiado que fica por conta da votação pelo recebimento da denúncia - que leva ao afastamento temporário do governador - e seu julgamento definitivo.

Segundo Aras, o rito estadual deve obedecer as mesmas proporções de votações que o federal - ou seja, o quórum de maioria simples para a admissibilidade da denúncia e de 2/3 no julgamento final pela condenação ou absolvição do governador.

 

"O afastamento provisório do governador, por sua vez, tal qual na esfera federal, há de condicionar-se ao juízo positivo de admissibilidade da denúncia realizada pelo órgão julgador (Tribunal Especial Misto), somente a partir dele estando autorizado" apontou o PGR.

"Em relação ao direito de defesa do denunciado, importa prevalecer a conclusão de que haverá de ter o seu exercício garantido na etapa de julgamento, no Tribunal Misto, não sendo indispensável previamente ao juízo de admissibilidade realizado na Assembleia Legislativa", garantiu Aras.

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Vice-governadora. No mesmo parecer, Aras discorda da alegação de Carlos Moisés de suposta ilegalidade na condução de processo de impeachment contra a sua vice, Daniela Reinehr (sem partido). Ela também é alvo de denúncia aceita pela Assembleia.

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O PGR também discordou sobre a argumentação de impedimento do presidente da Assembleia Legislativa, acusado de ter interesse no processo por ser o próximo na linha de sucessão do governo estadual.

Segundo Aras, 'embora a questão possa merecer análise mais detida em momento oportuno', ele não vislumbra 'invalidade objetiva' nos casos apresentados pelo governador.

Impeachment. Carlos Moisés é alvo de pedido de impeachment assinado pelo ex-defensor público geral de Santa Catarina, Ralf Zimmer Junior. Segundo ele, Moisés cometeu crime de responsabilidade na concessão de aumento salarial a procuradores do Estado sem consulta ao Legislativo.

O aumento de R$ 30 mil para R$ 35 mil para 161 servidores da Procuradoria, um aumento de gasto mensal na ordem de R$ 767 mil, havia sido proposto por deputados em uma emenda da reforma administrativa de 2019, mas foi vetado pelo governador. Mesmo assim, o reajuste foi aplicado por uma decisão administrativa e interna do governo.

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O aumento foi considerado ilegal pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE).

O governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (PSL). Foto: Ramiro Furquim/Estadão

Na quinta, deputados catarinenses votaram por 33 votos a seis pela admissibilidade da denúncia. O Tribunal Especial Misto, de parlamentares e desembargadores, deverá ser formado em até cinco dias e julgará se recebe a denúncia e afasta Moisés e sua vice do cargo por 180 dias.

Se isso ocorrer, Santa Catarina será governada interinamente pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Julio Garcia (PSD) até a conclusão do julgamento. Garcia se absteve na votação contra Moisés.

Após o resultado da votação, o governador Moisés lamentou a decisão e criticando 'a pressa com a qual o presidente do Parlamento estadual levou o tema a plenário'. "Revela tão somente os interesses políticos daqueles que buscam o poder para fins pessoais e não respeitam o voto dos catarinenses, atentando contra a democracia", disse, em nota.

O governador argumentou que o processo se baseia em um 'frágil argumento que não tem justa causa legal e tampouco apresenta qualquer irregularidade'.

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