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Impasses na concessão de serviços públicos

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Por Carlos Sanseverino
Atualização:

A economia brasileira ainda está reagindo lentamente e isso afeta diretamente a infraestrutura logística no país, principalmente porque faltam recursos públicos para investir no setor, mais sensível aos cenários de instabilidade política e de insegurança jurídica, fomentada pelo alto grau de judicialização que o País enfrenta.

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De acordo com o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, em 2017, os empréstimos totais do BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento) ao Brasil totalizaram US$ 12,9 bilhões, valor 20% maior em relação a 2016. Mas, o relatório do BID desse ano aponta que o país e toda a América Latina vão crescer menos do que o resto do mundo, em decorrência do grande déficit e qualidade dos investimentos.

A proposta do governo Temer de destravar as concessões não está dando os resultados esperados, o que pode comprometer a atratividade das futuras concessões. Neste cenário de incertezas, em que buscamos novos investidores, torna-se fundamental que o governo viabilize o socorro às concessionárias de infraestrutura, que enfrentem turbulência.

Esse socorro está previsto nas Medidas Provisórias 752 (Lei 13.448) e 800, no sentido de que os empreendimentos sejam preservados, sem a necessidade de realizar novas licitações. Mas as MPs ainda aguardam uma regulação. Certamente, as concessionárias já fizeram investimentos e melhoraram o padrão dos serviços aos usuários e isso tem de ser levado em conta.

A história das concessões no Brasil tem como referência a lei 8.987/95 descentralizou o poder estatal e impulsionou os contratos de concessões e permissões de serviços públicos, ou seja, aqueles essenciais ao bem comum, que passaram a ser explorados por grupos econômicos privados.

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A situação econômica de algumas concessionárias vem criando impasses, como a do Aeroportos Brasil Viracopos, que ingressou com mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que o governo estabeleça regras para a relicitação do terminal aeroportuário.

O consórcio Viracopos espera há oito meses uma decisão para equacionar a situação financeira do aeroporto, sem solução, o que comprometeu negociações voltadas à aquisição da participação privada do terminal, que contava com quatro interessados.

Os contratos de concessão de alguns serviços públicos vêm sendo questionados a partir do argumento de que há um desequilíbrio no contrato firmado, como o de Viracopos, envolvendo um volume de passageiros 52% abaixo do projetado e de transporte de cargas 40% menor do que as expectativas, o que impediria o cumprimento das obrigações da concessionária. Problema similar enfrenta outra concessionária, a Via 040, concessionária da BR- 040, rodovia que liga Brasília a Juiz de fora.

Muito criticada quando de sua edição, a MP 800 propõe um socorro de prazo para as concessionárias de rodovias, ampliando de 5 para 14 anos o prazo paras as empresas realizarem os investimentos, mas a questão não vem evoluindo por conta de empecilhos na burocracia estatal.

As Agências reguladoras diretamente envolvidas com as concessões possuem um papel importante na evolução da temática, porque são responsáveis pela análise e fiscalização desses contratos de concessão. As reguladoras possuem como função exercer o controle sobre os entes reguladores, buscando harmonizar os princípios da autonomia do mercado e o interesse público.

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O impasse em torno das concessões que enfrentam problemas pode afetar a recuperação da infraestrutura no Brasil e depende de vontade política dos burocratas do Planalto, que não podem constituir obstáculos ao crescimento do País.

*Advogado, professor, diretor da Comissão Nacional Infraestrutura da OAB Federal, membro da Comissão Nacional de Direito Ambiental da OAB, conselheiro efetivo da OAB-SP, presidente da Comissão de Infraestrutura, Logística e Desenvolvimento Sustentável da OAB-SP, presidente da Comissão de Direito Sustentável do Instituto dos Advogados de São Paulo, membro do Instituto Brasileiro de Direito e Ética Empresarial e do Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos e mestrando do Curso de Direito em Saúde da Unisanta

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