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Impactos trabalhistas da MP da Liberdade Econômica

Por Priscila Novis Kirchhoff e Letícia Ribeiro
Atualização:
Leticia Ribeiro C. de Figueiredo e Priscila Kirchhoff. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

No dia 11 de julho de 2019, a Comissão Mista do Congresso Nacional que analisa a medida provisória 881/2019, popularmente conhecida como a MP da Liberdade Econômica, aprovou o relatório do deputado federal Jeronimo Goergen (PP-RS), tornando-a um projeto de lei. O texto que foi aprovado pela Câmara em 14 de agosto traz diversas alterações na redação original.

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Entre as mais importantes está a retirada da previsão de que a legislação trabalhista se aplicaria somente aos empregados que recebem até 30 salários mínimos. Com isso, os trabalhadores com remuneração superior a R$ 29.940,00 continuam tendo os seus direitos trabalhistas assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No Senado Federal, o agora PLC sofreu novas alterações. A mais discutida delas foi a queda da autorização do trabalho aos domingos e feriados, sem necessidade de permissão prévia do poder público. Com isso, continua sendo priorizada a concessão de folga aos domingos, objetivando o convívio do trabalhador com a sua família.

O fim da obrigatoriedade das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes em situações específicas também foi suprimido do texto, tema esse que vinha gerando fervorosos debates, uma vez que o Brasil é um dos países campeões em acidentes de trabalho. Com o fim da obrigatoriedade das referidas comissões, a garantia da saúde e segurança do empregado no trabalho deixaria de ser privilegiada.

O texto ainda altera a regra da CLT quanto à anotação de ponto. Hoje, o controle de jornada somente é exigido para as empresas que contam com mais de 10 empregados. De acordo com o projeto de lei, esse controle se torna obrigatório apenas quando o quadro funcional da empresa é superior a 20 empregados.

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Ainda no que diz respeito ao tema jornada de trabalho, o texto valida o regime "ponto por exceção", em que os controles de frequência somente são assinalados na hipótese de prestação de horas extras.

O risco que se vê com essa mudança é que empregados, com receio de serem advertidos, dispensados ou constrangidos, não se sintam confortáveis com essa anotação, deixando de receber as horas extras devidas. Além disso, estando o trabalhador fatigado, o risco de acidentes do trabalho sofre um aumento considerável.

A medida provisória modifica as atuais regras celetistas para conceder prazo de registro do contrato de trabalho de 5 dias úteis e não mais apenas 48 horas, o que nos parece razoável, ante a burocracia imposta pelos procedimentos existentes nas empresas quando das contratações. De acordo com o Poder Executivo, o texto busca recuperar a economia, garantir investimentos em educação e tecnologia, possibilitar a desestatização e resolver questões concretas de segurança jurídica para incentivar o empreendedorismo.

Com uma taxa de desemprego ainda alta, o governo afirma que as mudanças propostas criarão novas contratações e, portanto, ajudarão na aceleração do desenvolvimento econômico do país.

Os críticos do PLC, por outro lado, a consideram uma nova reforma trabalhista, que estaria tramitando sem o necessário debate com a sociedade e de forma paralela às discussões da reforma previdenciária. Além disso, com a aprovação de tais mudanças haveria intensificação da agenda de precarização das relações de trabalho a partir da retirada de direitos trabalhistas, diminuição da proteção à saúde e segurança do trabalhador e redução das garantias existentes aos créditos trabalhistas.

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O texto agora aguarda a sanção presidencial, o que deverá ocorrer até o próximo dia 12 de setembro. A partir daí, todo o mercado vai observar quais serão os reais impactos nas relações de trabalhos e suas consequências no cenário jurídico.

*Priscila Novis Kirchhoff e Letícia Ribeiro, sócias do grupo trabalhista do Trench Rossi Watanabe

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