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Impactos do PJe na Justiça brasileira

Por Gilda Figueiredo Ferraz de Andrade
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Se a tecnologia vem mudando o mundo, também está alterandoa prestação jurisdicional no Brasil, a começar pela implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe), há quase uma década e meia. E que impactos essa mudança vem tendo no dia a dia da Justiça, dos operadores do direito e para o jurisdicionado?

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O PJe foi implantado pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da Lei 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial e regulamenta seu uso, atingindo todo sistema judiciário brasileiro e graus de jurisdições, além de uma série de resoluções complementares. A lei previa o armazenamento ou tráfego de documentos, transmissão eletrônica, assinatura digital, cadastro de usuários e práticas de atos processuais eletrônicos. Foi complementada por outras normativas, principalmente pela Resolução 145/2013, que estabeleceu o processo eletrônico em nível nacional. O Judiciário brasileiro buscava gerenciar, orientar e implantar o uso do PJe e tornar mais ágil a prestação jurisdicional .

O prazo foi curto, se pensarmos que a Justiça foi implantada no Brasil no século XVI, teve toda atividade registrada manualmente por séculos, primeiro pela escrita e depois por datilografia, até chegar à tecnologia e ao uso dos computadores, que passaram por muitas resistências de juízes, advogados, promotores e cartorários até ser uma realidade hoje em dia.Com a tecnologia, a prática forense mudou - para melhor - no Judiciário Brasileiro, por meio daautomação de tarefas , que vem contribuindo para tornar realidade o "tempo razoável de duração de um processo", previsto em lei e nem sempre cumprido. Além da celeridade, trouxe transparência, acesso mais fácilà Justiça, eficiência e padronização.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, utiliza robôs para automatizar o fluxo de trabalho das Varas Judiciais com bons resultados.A meta do Judiciário brasileiro de conseguir digitalizar 100% dos seus processos físicos vem sendo atingida por boa parte dos tribunais. Dados do próprio Conselho Nacional de Justiça comparam que em 2009, os processos eletrônicos totalizavam 11,2% dos autos em tramitação e que em 2017, esse percentual subiu para 79,7%.

A tarefa da digitalização processualtem levantado polêmicas. Embora o Conselho Nacional de Justiça e o Superior Tribunal de Justiça tenham decidido que a digitalização é responsabilidade dos cartórios, alguns tribunais buscam transferir essa tarefa ao jurisdicionado.  Com 300 mil petições/ano, o maior Tribunal Regional do Trabalho do país, o TRT-2, de São Paulo,anunciou que começa este ano com todos os processos da Grande São Paulo e Baixada Paulista em formato eletrônico. Em dezembro do ano passado, o TRT-2 realizou a conversão das varas do fórum Ruy Barbosa ao Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), reduzindo o passivo dos processos físicos e contribuindo para darmais eficiência ao Judiciário e poupar o meio ambiente.

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A ponte construída entre físico e digital vem ajudando a superar a morosidade do Judiciário brasileiro, que se tornou 50% mais rápido, também reduziu gastos com o armazenamento de autos físicos e seu transporte, eliminou o tempo morto do processo, facilitou o acessos das partes aos autos e ampliou a prestação jurisdicional. A economia para os demais operadores do direitocom o PJe pode, igualmente, ser sentida pelos advogados, que não precisam mais se deslocar fisicamente para consultar processos ou fazer juntadas de documentos nos fóruns, embora um período de adaptação tecnológica tenha sidonecessário para que chegássemos às facilidades tecnológicas que temos hoje. Porém, merece registro o fato de queo sinal das redes móveis no Brasil de 4G, 3G e 2Gainda apresenta falhas.

Estamos no "bom caminho". Recentemente , o TCU-, Tribunal de Contas da União determinou ao Conselho Nacional de Justiça que suspendesse o repasse de recursos para os tribunais que não destinassem as verbas para o PJe ,empregando-as para outras destinações.

O Judiciário brasileiro entrou na era digital e não há mais volta. Que bom!

*Gilda Figueiredo Ferraz de Andrade é advogada trabalhista e conselheira da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP)

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