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Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Impactos do novo modelo de financiamento de campanha

Por Gilda Figueiredo Ferraz de Andrade
Atualização:
Gilda Figueiredo Ferraz. Foto: Arquivo Pessoal

O Brasil vai enfrentar este ano uma das eleições mais atípicas de sua história, seja pela incerteza em torno dos nomes dos possíveis presidenciáveis; seja pela proibição ao financiamento empresarial das campanhas, que movimentou as engrenagens da corrupção no país nos últimos pleitos.

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Recentemente, a ONG Transparência Internacional divulgou o novo ranking sobre a percepção da corrupção no mundo, ano base de 2017, no qual o Brasil caiu dezessete posições em comparação ao ano anterior. Nosso país ainda está longe da imagem de uma democracia ética e transparente e ocupa a 96ª posição, juntamente com a Colômbia, Indonésia, Panamá, Peru, Tailândia e Zâmbia.

Ora, o modelo anterior de financiamento de campanha, sem fixação de limites no total arrecadado acabou levando o Brasil a promover algumas das campanhas eleitorais menos transparentes e mais caras do mundo, deteriorando o tecido social e aumentando o descrédito da classe política junto à sociedade. Levantamento do brasilianista David Samuels apresenta a desproporção dos gastos eleitorais.

Em 1994, o Brasil gastou com campanhas eleitorais entre US$ 3,5 bilhões e US$ 4,5 bilhões; enquanto os Estados Unidos, a maior economia do mundo, a eleição de 1996 teve gastos inferiores, de US$ 3 bilhões.

Ou seja, o financiamento privado de campanha demonstrou por meio das apurações empreendidas pelas operações desencadeadas pela Polícia Federal e Ministério Público Federal que as grandes corporações realizaram doações milionárias e demonstraram inequívoco interesse em influir no cenário político, legislativo e econômico do país, com adoção de regras que fossem favoráveis aos seus negócios. Essa relação de toma lá, dá cá comprometeu a lisura e probidade administrativa de inúmeros governantes.

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O novo modelo de doação passará por uma prova de fogo este ano. No vácuo do financiamento privado, o Congresso Nacional assegurou aos candidatos um fundo público bilionário para financiar as campanhas de R$ 1,76 bilhão.

Uma parcela será rateada entre todos os partidos e outra distribuída de acordo com votação e representação parlamentar. A propaganda eleitoral gratuita continua.

A partir de maio, os candidatos poderão buscar recursos por meio de "vaquinhas online" na internet (crowndfunding), alternativa utilizada pelo ex-presidente americano Barack Obama em sua campanha presidencial, conseguindo amealhar 50% dos recursos necessários . No Brasil, as pessoas físicas poderão doar até o limite de 10% dos seus rendimentos brutos declarados no ano anterior.

Nesse ano, haverá limites para os gastos nas campanhas. O candidato a presidência da república poderá gastar até R$ 70 milhões na campanha no primeiro turno; o governador, um teto fixado pelo número de eleitores de cada estado, que pode variar até R$ 21 milhões. Já o candidato a senador fica entre R$ 2,5 milhões e R$ 5,6 milhões; o deputado federal até R$ 2,5 milhões e deputado estadual fica no patamar de R$ 1 milhão. Informalmente, porém, o gasto para eleger um deputado federal em 2014 era R$ 6 milhões e um estadual, mais de R$ 3 milhões.

Na eleição anterior, de 2014, o cenário era bem diverso. O total de gastos de todos os candidatos declarados ao Tribunal Superior Eleitoral foi de R$ 5,1 bilhões. Só o PT e PSDB, partidos que concorrem ao segundo turno da eleição presidencial, os gastos chegaram a R$ 1,12 bilhão e R$ 1,03 bilhão, respectivamente. Os maiores doadores da campanha foram as grandes empresas da construção civil, que enfrentam hoje grave crise decorrente das investigações da operação Lava Jato.

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Entendo que um dos fatores fundamentais do combate à corrupção no Brasil passa pela percepção que o eleitor terá sobre a eficiência do novo modelo público de financiamento de campanha eleitoral, que pode ou não indicar que as regras foram seguidas, sem burla, pelos candidatos.

*Gilda Figueiredo Ferraz de Andrade - Advogada, conselheira da OAB-SP, do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos e do Conselho Superior de Relações do Trabalho da FIESP e da AAT-SP.

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