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Impactos da covid-19 na economia brasileira

Por Rachel Sztajn e Reinaldo Marques da Silva
Atualização:
FOTO: PIXABAY Foto: Estadão

O fato de a pandemia provocar rupturas nas cadeias produtivas e as discussões sobre medidas a serem adotadas.

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Com a chegada da covid-19 ao Brasil, o país se viu diante de uma ameaça desconhecida e da brutal necessidade de preservar a vida das pessoas, para o que os médicos e a OMS (Organização Mundial de Saúde) recomendam o isolamento social, o que gera impactos econômicos relevantes.

O Poder Legislativo tomou medidas rápidas. Ainda em fevereiro, aprovou o Projeto de Lei 23/2020, transformado na Lei 13.979/2020, que regulamentou as medidas de emergência de saúde pública provocadas pelo vírus, como isolamento, quarentena, fechamento de portos, (rodovias: estas estão operando) e restrições a voos oriundos de certas regiões, o que afeta os aeroportos. Ademais, no dia 20 de março, em sessão virtual, foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo 88/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública no país.

Todavia, na prática, essas foram as únicas medidas que se materializaram até agora. Todas as demais medidas anunciadas, ainda insuficientes, ou estão em tramitação na Câmara dos Deputados ou aguardam sanção presidencial.

De se destacar que a paralisação da economia poderá ter consequências sócioeconômicas graves. Com a redução drástica ou interrupção total do faturamento, as empresas estão diante da necessidade de honrar compromissos, como a folha de pagamento, fornecedores, aluguéis, etc. e, nem sempre, dispõem de caixa para tanto. Por isso, muitos setores defendem a volta, ainda que gradativa, das atividades econômicas, seguindo rigorosos protocolos de segurança e isolamento de grupos de risco, o isolamento vertical.

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Os mais prejudicados são os pequenos negócios e as indústrias que necessitam da presença física dos seus empregados e colaboradores. Essas empresas, para continuarem viáveis, incorrerão em elevados custos de adaptação da produção aos cuidados imprescindíveis para evitar a propagação do vírus. Ainda assim, estarão sujeitas a que seus empregados se infectem por coronavírus ou tenham contato com doentes, necessitando, portanto, serem esses empregados afastados justificadamente do trabalho.

Por outro lado, há, também, soluções acessíveis que podem e já estão sendo implementadas para manter a economia em funcionamento. Empresas, sejam públicas ou privadas, preparadas e cuja atividade o permite, estão adotando o modelo de trabalho remoto, que, além manter as pessoas em casa e, dessa forma, conter a disseminação do vírus, resultam em eficiências na gestão, melhora na produtividade e economia, pois o trabalhador trabalha em casa, o que pode ser fonte de mudanças no futuro das relações de trabalho. Claro que isso não alcança todo o setor de serviços, mas a digitalização das operações, os aplicativos, os sistemas "delivery" e todos os modelos de negócios que dispensam a presença física das pessoas, aí incluídos os clientes, ganham importância.

Com efeito, hão ainda de ser tomadas medidas de apoio à sobrevivência das empresas e das pessoas e manutenção dos empregos. A postergação e parcelamento do pagamento de tributos e a oferta de crédito para capital de giro em condições condizentes com o momento são exemplos do que o governo tem feito. Nesse sentido, a MP 899/2019, a qual regulamenta a negociação de dívidas tributárias para estimular a regularização de débitos fiscais e a resolução de conflitos entre contribuintes e a União, bem como o Projeto de Lei 1.066/2020, que institui o auxílio emergencial de R$ 600,00 para trabalhadores informais de baixa renda, a ser concedido durante a pandemia do coronavírus por três meses, aguardam a sanção presidencial. O último requer, ainda, estruturação do cadastro dos beneficiários.

É urgente, ademais, incentivar a indústria nacional para a produção de respiradores, testes de coronavírus e materiais de enfrentamento à pandemia, como máscaras e trajes laboratoriais, notadamente para os profissionais da saúde que atuam em hospitais. Nesse sentido, aguarda sanção presidencial o Projeto de Lei 668/2020, que proíbe a exportação de equipamentos de proteção individual (EPIs) e de respiradores durante a pandemia do coronavírus. De ressaltar o envolvimento da Escola Politécnica da USP, que desenvolveu modelo de respirador que, se aprovado em testes, a par de custo muito inferior aos importados, evidencia que a comunidade acadêmica está atenta para as necessidades sociais.

Todavia, é pertinente informar, instaurou-se uma crise de confiança que dificulta a execução dos contratos com potencial ruptura de cadeias produtivas. O oportunismo ganha força e preços abusivos já são praticados em muitos setores. Não bastasse, a corrupção aflige e faz pensar em quanto desses recursos destinados ao combate à pandemia do coronavírus serão desviados para oportunistas. Ainda, com a crise de confiança, há a fuga de capitais dos países emergentes.

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Ora, o que se espera do Poder Público neste momento são medidas efetivas de redução dos custos e revisão das prioridades no uso dos recursos públicos. Por exemplo, é patente a necessidade de reversão dos recursos do fundo partidário para o enfrentamento da crise.

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Assim, ante os riscos de danos graves à saúde das pessoas (físico e psicológico), decisões hão de ser tomadas. O governo deve aplacar os interesses políticos e defender a coletividade. Quanto ao mais, o envolvimento de todos, pessoas e empresas, faz-se necessário. Crises econômicas são cíclicas. Vidas, irrecuperáveis.

*Rachel Sztajn, professora associada de Direito Comercial da Universidade de São Paulo; doutora em Direito pela Universidade de São Paulo; graduada em Direito pela Universidade de São Paulo;especialista em Administração de Empresas pela Fundação Getulio Vargas; atua na área de Direito, com ênfase em Direito Privado

*Reinaldo Marques da Silva, doutorando em Direito e Ciências Sociais pela Universidad Nacional de Córdoba; mestre em Direito Comparado pela Samford University/University of Cambridge; especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário; servidor público em São Paulo

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