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Imóvel de R$ 15 mi bem de família é impenhorável, decide TST

Ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho seguem entendimento sobre impenhorabilidade

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Por Kaype Abreu
Atualização:

 Foto: Aldo Dias/TST

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho desconstituiu a penhora de um imóvel residencial avaliado em R$ 15 milhões determinada na execução de sentença trabalhista. A decisão segue o entendimento que vem se consolidando no TST sobre a impenhorabilidade do bem de família, mesmo diante da constatação do valor vultoso do imóvel individualmente considerado.

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As informações foram divulgadas no site do Tribunal - Processo: RR-1772900-86.2005.5.09.0028

O imóvel, de 5.470 metros quadrados, foi penhorado pela 19.ª Vara do Trabalho de Curitiba para pagamento de dívida trabalhista da massa falida das Indústrias Trevo Ltda., das quais os proprietários eram sócios.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9.ª Região (TRT-9), ao identificar conflito entre o direito do empregado à satisfação de um crédito de natureza alimentar e o direito à moradia do devedor e de sua família, decidiu, em razão do elevado valor do imóvel, manter a penhora.

Segundo o TRT-9, os proprietários poderiam adquirir um outro imóvel, de menor preço, com o saldo remanescente da hasta pública.

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No recurso de revista ao TST, os empresários sustentaram que o imóvel é impenhorável por ser bem único de família, destinado à sua moradia e à de seus familiares.

Segundo eles, a penhora viola o direito à propriedade, à moradia e à manutenção da família e a dignidade da pessoa humana.

A Primeira Turma, no exame do recurso, entendeu que, independentemente de se tratar de imóvel de alto padrão, a penhora que recai sobre bem de família configura ofensa ao artigo 6.º da Constituição, não se permitindo afastar a proteção legal em razão do seu valor.

Por unanimidade, a Turma seguiu o voto do relator, ministro Emmanoel Pereira, e deu provimento ao recurso para afastar a penhora.

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