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'Ilicitude' do jogo do bicho torna nulo vínculo de emprego de cambista, decide TST

Ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho declaram sem efeito contrato porque consideram afastado 'o requisito de validade para a formação do ato jurídico'

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Por Redação
Atualização:

 Foto: Aldo Dias/TST

Os ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho declararam nulo o contrato de emprego firmado entre uma cambista e uma banca de jogo do bicho de Jaboatão dos Guararapes (PE). A decisão segue o entendimento do TST de que a ilicitude do objeto do contrato afasta o requisito de validade para a formação do ato jurídico.

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As informações foram divulgadas no site do TST. Na reclamação trabalhista, a cambista afirmou que cumpria jornada das 7h30 às 18h30 de segunda-feira a sábado, que recebia salário mensal e que executava ordens. Por isso, pediu o reconhecimento do vínculo de emprego.

Embora a banca alegasse que era apenas proprietária da casa de jogo, e não empregadora da cambista, seu preposto admitiu em juízo a habitualidade na prestação de serviços, a onerosidade (pagamentos quinzenais) e a subordinação (horários fixos). Afirmou ainda que havia metas de vendas e que a cambista foi demitida por não as atingir.

Para o Juízo da 3.ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes, 'a ilicitude da atividade do empregador não necessariamente vicia o contrato de trabalho'.

De acordo com a sentença, no caso do jogo do bicho a atividade ilícita seria 'amenizada pela tolerância social e pela complacência das autoridades'.

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O Tribunal Regional do Trabalho da 6.ª Região (PE) manteve a sentença em que o vínculo foi reconhecido.

O relator do recurso de revista da empresa, desembargador convocado Ubirajara Carlos Mendes, explicou que o Pleno do TST, ao julgar incidente de uniformização de jurisprudência (IUJ), decidiu manter o entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 199 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

O verbete considera nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do jogo do bicho em razão da ilicitude de seu objeto, o que afasta o requisito de validade para a formação do ato jurídico.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e julgou improcedentes os pedidos da cambista.

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