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Idoso vítima de racismo pede à Procuradoria no DF que não recue e mantenha multa de R$ 15 mil à sua vizinha

Por meio de seu advogado, homem peticionou ao Ministério Público do Distrito Federal que servidora do TCU cumpra determinações estabelecidas anteriormente. Acusação alegou benefício à ré como 'desrespeito'

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Por Redação
Atualização:

Um caso polêmico está em curso no Ministério Público do Distrito Federal. A defesa de um idoso, que acusa de racismo a vizinha -- servidora do Tribunal de Contas da União -- , entrou com um pedido de revogação da suspensão condicional do processo que concedeu benefícios da Lei 9.099/95 a mulher, ré na ação. De acordo com a petição, a procuradoria quer mudar as obrigações que impôs anteriormente e substituí-las pelo pagamento de R$ 2 mil, o que foi classificado pela acusação como "desrespeitoso". 

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Documento

PETIÇÃO MPDFT

Em julho de 2019, o processo envolvendo as partes estabeleceu que ré deveria cumprir determinadas condições. Dentre elas, estão a participação em palestra sobre igualdade racial, prestação de serviços comunitários e o pagamento de R$15 mil à vítima -- que havia pedido valor de compensação de dano no valor de R$50 mil --. Entretanto, o advogado do idoso afirma no pedido que, mesmo após um ano, não foi cumprida nenhuma das obrigações fixadas. 

"É certo que a crise sanitária decorrente do covid-19 será utilizada como desculpa pela ré, como de fato já foi feito no (ID 2797187), mas vale lembrar que toda essa crise teve início em 20/03/2020, ou seja, já havia se passado um ano. De qualquer modo, a não alteração do regime atual", argumentou a defesa no pedido. 

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Sede do MPDFT. Foto: MPDFT

"Todos, especialmente a ré, podemos esperar a atual crise sanitária passar, com o fim das medidas de restrição social, para que as obrigações sejam cumpridas, não se justificando sua conversão no pagamento de valor ínfimo, irrisório e que não atende à função da lei. Substituir as obrigações fixadas por R$ 2.000,00 é minimamente desrespeitar a vítima, que reviverá o sofrimento causado pela ré pela terceira vez. A segunda vez, por óbvio, foi assistir à autora do crime de racismo sair da sala de audiências, com o benefício da 9.099/95, aos sorrisos e ares de felicidade", completou. 

O advogado à frente do caso também fez questão de ressalta que um mês após a decisão, a servidora se envolveu em outro caso policial. Ela teria importunado prestadores de serviço do condomínio onde vive. Eles instalavam câmeras de segurança nas áreas comuns do local. 

"A ré, que pelas razões desse processo não tem qualquer interesse em ser monitorada, rotineiramente sabotava o equipamento, conforme BO anexo (DOC. 02), ou seja, é pessoa que age despreocupadamente, impune e não se importa e não respeita o Judiciário."

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