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Ideias tributárias em tempos de crise

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Por Ana Campos
Atualização:
Ana Campos. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

As consequências causadas pela disseminação da covid-19 são mundiais e representam uma série de novos desafios para a humanidade como um todo. Certamente, a busca por meios de se frear o vírus e salvar o maior número possível de vidas é um compromisso inquestionável, e deve ditar a oratória de líderes ao redor do mundo. No Brasil, o contexto não poderia ser diferente. Autoridades e governantes procuram soluções que contemplem o imediatismo do tema, preservando as empresas nacionais e a manutenção de empregos.

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É natural que ideias sejam levantadas a todo instante, todos estão alinhados sob um mesmo objetivo, e no âmbito tributário, possibilidades são apontadas frequentemente. Até o momento, o governo federal implementou alguns normas tributárias, a exemplo da redução temporária do valor da alíquota do IOF a zero em operações de crédito, bem como o adiamento do pagamento de tributos específicos e a suspensão da cobrança de débitos, entre ouras ações voltadas para a supressão do quadro econômico do país.

No entanto, o campo de ideias para aliviar os problemas da pandemia, seja a curto, médio ou longo prazo, é extenso e oferece um espaço amplo para reflexão. Às vezes, até proporcionando pensamentos fora do senso comum. Pensando nisso, preparei um artigo capaz de explorar outras linhas, considerando os efeitos de cada uma. Acompanhe!

Volta da CPMF?

Não há escapatória: a questão da CPMF sempre encontra meios de retornar à discussão. Dessa vez, o ex-secretário da Receita Federal, Marcos Cintra, posicionou-se extremamente favorável ao retorno do imposto, sugerindo que o tributo seria uma forma de cobrar somente de quem está recebendo, aliviando o fluxo financeiro de quem teve uma diminuição pesada do faturamento.

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Por parte das autoridades federais, o debate envolto à CPMF não é aberto. Claro, é plausível identificar vozes concordantes com o ex-secretário nos bastidores do poder, fomentando a criação de um novo imposto, com outro nome, mas que se adeque às premissas da Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira. A atual equipe econômica do governo defende a formulação de um novo imposto voltado para transações bancárias, mas nega que seja similar à CPMF.

Empréstimo compulsório em pauta

A instituição do empréstimo compulsório sobre uma pequena parcela dos contribuintes, direcionada para uma classe de renda maior, a fim de juntar recursos e consolidar a proteção financeira de camadas mais vulneráveis, é uma noção que tem sido discutida nas últimas semanas. Legalmente, o governo teria o suporte da Constituição Federal, que prevê essa modalidade de empréstimo em tempos de calamidade pública.

Evidentemente, a aplicação dos recursos obtidos através dessa medida deve estar diretamente interligada ao combate à crise da covid-19, sem a utilização para outros fins. O método pode ser empregado sob a forma de alíquotas adicionais do imposto de renda, por exemplo.

Como funciona o IGF?

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Imposto sobre Grandes Fortunas. Ou apenas IGF. Trata-se de uma tributação direcionada para grandes patrimônios, como instrumento de uma distribuição de renda e riqueza mais justa. Apesar de ser previsto na Constituição Federal, ainda existe a necessidade de uma lei complementar sustentar sua regulamentação. Atualmente, o IGF não possui os meios legais para ser aplicado.

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Assim como a CPMF, a justificativa por trás do IGF não poderia deixar de voltar à tona com o surgimento da covid-19 e as consequências pesadas para a economia do Brasil. Novamente, é necessário olhar para o imposto com o devido cuidado, considerando o impacto de sua proposta inicial. A polêmica em relação ao assunto não é pequena. Como nós classificaríamos o conceito de grande fortuna? Já que essa denominação não está prevista na Constituição.

Por dentro do imposto inominado

Também referenciado como imposto residual, por habitar no campo de competência privativa da União, trata-se de uma alternativa cuja criação está diretamente relacionada à legislação complementar, sem qualquer característica de cumulatividade. Dessa forma, seria possível a elaboração de "novos impostos", com fatos geradores previamente indicados, assim como bases de cálculo distintas às já identificadas na Constituição Federal. Seria esse um caminho para sustentar a economia do país? Alguns defendem a relevância do debate.

Conclusão

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O ambiente tributário do país é extremamente caótico, isso é quase unanimidade. E quando paramos para analisar o quadro, insegurança jurídica, problemas fiscais, entraves burocráticos, são apenas algumas das várias consequências de anos de postergação de uma Reforma Tributária ampla e concisa, cuja urgência deveria ditar os esforços das autoridades e ministérios competentes. O choque da covid-19 escancarou ainda mais a fragilidade que a situação referida provoca para o crescimento do Brasil. 

Além dos prejuízos inquestionáveis à saúde da população e à economia do país, a pandemia global trouxe o que há de mais questionável no segmento tributário brasileiro. Ademais, fica o pensamento se não seria melhor simplificar o sistema tributário nacional, para atrair investimentos e aumentar a participação dos tributos via aumento dos contribuintes que produzem, ao invés de aumentar tributos daqueles que já os recolhem. As cartas serão lançadas à mesa, e nós devemos, enquanto sociedade, ponderar o que de fato contribuirá para que possamos superar esse período conturbado.

*Ana Campos é especialista em Aquisições e Reestruturações e sócia-fundadora da empresa Grounds

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