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Justiça determina que faculdades indenizem ex-aluna por atraso na emissão de diploma

Instituições de ensino à distância entregaram documento fora do período permitido pelo Ministério da Educação

Por Samuel Costa
Atualização:

Imagem meramente ilustrativa. Foto: Ekrulila/Pexels

A juíza Marília de Ávila e Silva Sampaio, titular do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, condenou a Instituição Brasileira de Educação a Distância do Distrito Federal (IBEDF) e a Faculdade de Ciências de Wenceslau Braz (Facibra) a indenizar Juliana Raquel Oliveira Lemos Rabelo, ex-aluna das instituições, por danos morais. O motivo da sentença é o atraso na expedição do diploma de Juliana Rabelo, que deveria ter recebido o documento em 2019, mas só o teve em mãos em maio de 2020. À Justiça a mulher argumentou que quase perdeu seu emprego devido à demora na entrega do certificado.

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Na petição inicial, Juliana Rabelo explica que formou-se no curso de Pedagogia a distância em dezembro de 2018. Concursada na rede de educação do Distrito Federal, ela foi cobrada a apresentar o seu diploma sob pena de ser exonerada de seu cargo, uma vez que ela havia entregado apenas o certificado provisório. Para evitar a perda do emprego, a mulher ajuizou ação judicial contra a Secretaria de Educação do DF para impedir a demissão. 

Considerando o transtorno provocado pelo atraso no envio de seu diploma, Juliana Rabelo solicitou o pagamento de indenização por danos morais. A IBEDF afirmou em sua defesa que não teria responsabilidade sobre o ocorrido, porque atua apenas como intermediária no processo de comercialização dos cursos e que a reparação cabia à Facibra, que presta o serviço propriamente dito. A Facibra, por sua vez, alegou que entregou o certificado de conclusão do curso em maio de 2020 e que, portanto, a ação seria improcedente.

A juíza, no entanto, não acolheu as teses apresentadas pelas empresas. Segundo a magistrada, houve dano moral à Juliana na medida em que ficou comprovada a falha na prestação de serviço. Marília Sampaio explicou que uma norma do Ministério da Educação firma o prazo de 60 dias para expedição do diploma, somado mais 60 para seu efetivo registro. "Portanto, por ocasião da posse da autora [Juliana Rabelo], já deveria ter sido emitido, registrado e entregue o documento, posto que decorridos praticamente seis meses da colação de grau, que ocorreu em 08/12/2018", escreveu a juíza, que destacou que a angústia vivenciada pela servidora pública ultrapassa "o mero aborrecimento".

COM A PALAVRA, A IBEDF

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O IBEDF esclarece que:

1 - A parte autora desistiu da ação contra a FACIBRA, que não foi portanto condenada. As corrés no processo são o IBEDF e a Universidade Ighuaçu - UNIG (RJ), sendo esta a responsável pelo registro do Diploma.

2 - A Autora já recebeu o seu diploma devidamente registrado há muito, sendo que a sentença foi omissa quanto a esse fato, de modo que o IBE já opôs inclusive embargos declaratórios em face da sentença.

3 - A Autora Juliana requereu contra os réus o valor de R$ 40 mil a título de danos morais, tendo sido reconhecido na sentença que não houve dano tão intenso assim, pois em mínimo grau, tendo, por ora, condenado os réus em R$ 3 mil.

4 - Provavelmente a sentença será cassada em segundo grau e vamos recorrer, uma vez que a competência para o julgamento, como já reconhecido na jurisprudência do STF, não é do juizado especial cível da Justiça estadual (do DF, no caso), mas sim da Justiça Federal. Vide os precedentes RE 762.119 AgR/PR, Rel. Min. Celso de Mello e RE 692.456 AgR/RS, Rel. Min. Ricardo Lewandowski.

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5 - O IBEDF tomou todas as medidas necessárias para a entrega do diploma, sendo que a autora inclusive já está com esse diploma em mãos há muito, não tendo ocorrido qualquer dano a ele. Se eventual "risco" de dano houve, esse foi causado pela FACIBRA e/ou UNIG, verdadeiras responsáveis pela expedição e registro do diploma.

COM A PALAVRA, A FACIBRA

A reportagem busca contato com a defesa da Faculdade de Ciências de Wenceslau Braz (Facibra). O espaço está aberto para manifestação (samuel.costa@estadao.com).

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