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Humberto Martins manda Justiça gaúcha cumprir decisão de prisão domiciliar humanitária para condenado com Aids e tuberculose

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Por Pepita Ortega
Atualização:

Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foto: MARCELLO CASAL JR./AG. BRASIL

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou que o Juízo de Execuções Criminais de Rosário do Sul, no Rio Grande do Sul, cumpra imediatamente decisão que concedeu prisão domiciliar humanitária, em virtude da Covid-19, a um condenado por tráfico de drogas portador de Aids e tuberculose.

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A decisão foi dada no âmbito de uma reclamação na qual a defesa pedia que liminar concedida em março pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro, também do STJ, fosse confirmada.

Tal despacho permitiu que o condenado aguardasse em prisão domiciliar o julgamento definitivo do habeas corpus, por ser ele portador de HIV, já ter se submetido ao tratamento de tuberculose, considerando ainda a Recomendação do Conselho Nacional de Justiça sobre prisões durante a pandemia do novo coronavírus.

Na ocasião, Palheiro determinou que as condições da prisão domiciliar deveriam ser estabelecidas pelo juízo da comarca.

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No entanto, o juízo de Execuções Criminais de Rosário do Sul (RS) determinou o retorno do homem ao presídio, por considerar que a prisão domiciliar foi concedida em um processo, mas que o condenado cumpria pena no âmbito de outra ação. O juízo entendeu que o réu não devia ter sido colocado em prisão domiciliar por haver pena ativa e com saldo restante pendente de cumprimento.

Nessa linha, a defesa pedia a confirmação da liminar sob a alegação de que o condenado estava na iminência de ser preso novamente.

Ao avaliar o caso, Humberto Martins ponderou que a prisão domiciliar 'não ficou direcionada ou restrita a essa ou àquela execução', 'mas foi concedida por razões humanitárias, justamente nos termos recomendados pelo CNJ' e 'tão somente enquanto perdurar a pandemia decorrente da Covid-19'.

"Isso porque a decisão, para fins de concessão da prisão domiciliar humanitária, levou em conta a condição de doença do paciente e do eventual risco de contaminação da COVID-19, e não a existência de uma ou mais execuções de pena em andamento, sendo, portanto, aplicável a todo e qualquer processo de execução de pena (provisória ou definitivo) que o paciente eventualmente tiver, já que o fundamento é a condição de saúde e não o total da pena e regime prisional", afirmou Martins.

O presidente do STJ determinou que o juízo de primeira instância seja comunicado com urgência, bem como o presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para efetivo cumprimento de sua decisão, sob as penas da lei, inclusive administrativa com a imediata remessa para a Corregedoria Nacional de Justiça.

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