Os ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitaram agravo de uma técnica de enfermagem que alegou ter sido vítima de ofensas e xingamentos de um paciente contra decisão que julgou improcedente seu pedido de indenização por dano moral. O entendimento da Justiça do Trabalho da 17.ª Região foi o de que não houve omissão por parte do empregador que justificasse sua condenação.
As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho. Na reclamação trabalhista, a técnica afirmou que um dos pacientes do setor de hemodiálise da Associação Evangélica Beneficente Espirito Santense, no município de Vila Velha (ES), do qual era uma das responsáveis, passou a implicar com ela, chamando-a de 'vagabunda' e 'cachorra', chegando a tentar arremessar objetos em sua direção.
Segundo a a autora da ação, 'mesmo levando o caso à direção, o hospital nada fez em relação ao episódio'. Para ela, a associação deveria ter encontrado meios para minimizar os danos causados no setor, tomando medidas mais incisivas, inclusive 'cessando o tratamento do paciente, trocando-o de hospital'.
Já para o Tribunal Regional do Trabalho, o caso não justificava a indenização por danos morais. Entre outros aspectos apontados pelo TRT, ficou constatado que o paciente teria ofendido não apenas ela, mas também outros profissionais do setor.
A decisão salienta ainda que 'a própria técnica de enfermagem reconheceu que os pacientes que se submetem à hemodiálise se encontram fragilizados, e muitas vezes se tornam mais agressivos e ríspidos'.
A relatora do recurso da técnica ao Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria de Assis Calsing, observou que 'é indiscutível que ela foi vitima de xingamentos e ofensas no ambiente de trabalho, mas não ficou demonstrada a conduta omissiva e negligente do hospital em relação ao dever de proporcionar um ambiente de trabalho seguro e confiável aos seus empregados que autorizassem a reparação civil por danos morais'.
Calsing destacou que o vínculo empregatício perdurou por quase nove anos e, durante todo esse período, a técnica atuou no setor de nefrologia do hospital, 'o que serve para corroborar a tese de defesa (da Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense) no sentido de que o ambiente de trabalho ofertado era seguro e saudável'.