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Hospital não tem de indenizar técnica de enfermagem que paciente chamou de 'cachorra'

Ministros do Tribunal Superior do Trabalho rejeitam agravo de funcionária do setor de hemodiálise da Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense que alegou ter sofrido ofensas e xingamentos

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

Os ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitaram agravo de uma técnica de enfermagem que alegou ter sido vítima de ofensas e xingamentos de um paciente contra decisão que julgou improcedente seu pedido de indenização por dano moral. O entendimento da Justiça do Trabalho da 17.ª Região foi o de que não houve omissão por parte do empregador que justificasse sua condenação.

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As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho. Na reclamação trabalhista, a técnica afirmou que um dos pacientes do setor de hemodiálise da Associação Evangélica Beneficente Espirito Santense, no município de Vila Velha (ES), do qual era uma das responsáveis, passou a implicar com ela, chamando-a de 'vagabunda' e 'cachorra', chegando a tentar arremessar objetos em sua direção.

Segundo a a autora da ação, 'mesmo levando o caso à direção, o hospital nada fez em relação ao episódio'. Para ela, a associação deveria ter encontrado meios para minimizar os danos causados no setor, tomando medidas mais incisivas, inclusive 'cessando o tratamento do paciente, trocando-o de hospital'.

Já para o Tribunal Regional do Trabalho, o caso não justificava a indenização por danos morais. Entre outros aspectos apontados pelo TRT, ficou constatado que o paciente teria ofendido não apenas ela, mas também outros profissionais do setor.

A decisão salienta ainda que 'a própria técnica de enfermagem reconheceu que os pacientes que se submetem à hemodiálise se encontram fragilizados, e muitas vezes se tornam mais agressivos e ríspidos'.

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A relatora do recurso da técnica ao Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria de Assis Calsing, observou que 'é indiscutível que ela foi vitima de xingamentos e ofensas no ambiente de trabalho, mas não ficou demonstrada a conduta omissiva e negligente do hospital em relação ao dever de proporcionar um ambiente de trabalho seguro e confiável aos seus empregados que autorizassem a reparação civil por danos morais'.

Calsing destacou que o vínculo empregatício perdurou por quase nove anos e, durante todo esse período, a técnica atuou no setor de nefrologia do hospital, 'o que serve para corroborar a tese de defesa (da Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense) no sentido de que o ambiente de trabalho ofertado era seguro e saudável'.

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