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Hora de atualizar as leis ambientais? 

Por Hélio Gurgel Cavalcanti
Atualização:
Hélio Gurgel Cavalcanti. FOTO: DIVULGAÇÃO  

O meio ambiente desconhece as divisões políticas criadas pelo homem, e para ser alcançada a eficácia na proteção ecológica não se pode admitir que conflitos normativos entravem a utilização dos recursos naturais do País.

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No Brasil, que conta com uma biodiversidade peculiar, é natural que cada região apresente a exigência de regulamentação específica, descabendo adotar em todos os quadrantes do território as mesmas normas que são aplicadas em um determinado bioma. Toda a riqueza do homem provém da natureza, e é da exploração dela que se alcança a prosperidade. A questão é desenvolver essa exploração de forma inteligente, garantindo a sua recuperação e preservação, não somente na presente, mas para as futuras gerações.

Como estão sujeitos à regulação ambiental todos os empreendimentos utilizadores de recursos ambientais considerados causadores de degradação ambiental, são regidos por normas que deveriam ser claras e precisas. É a segurança jurídica necessária para se definir sustentabilidade e tranquilizar o empreendedor.

O papel das pessoas políticas para elaborar leis sobre matérias do meio ambiente exige critérios claros na definição das competências, evitando assim conflitos na aplicação dos instrumentos da gestão ambiental, como a sobreposição de ações de entes federados ou mesmo a sua omissão na proteção ao meio ambiente. Pelo princípio de repartição de competências adotado pela Lei Maior, inexiste superioridade hierárquica das leis federais sobre as leis estaduais, mas sim uma divisão de competências entre esses entes. É inconstitucional tanto a invasão da competência da União pelo Estado-membro como ao contrário.

Assim, é garantido que cada unidade federada em seus três níveis possa legislar concorrentemente em matéria ambiental, o que as torna competentes para normatizar, em suas áreas de atuação, as regras ambientais. Cabe à União a edição de norma geral, enquanto aos Estados, Municípios e Distrito Federal é atribuída a competência legislativa suplementar, não podendo esses legislar de modo a oferecer menor proteção ao meio ambiente do que aquela prevista nas normas federais.

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Isso pode ser identificado como o desafio dos novos tempos de agora, em busca da sustentabilidade com as propostas de revisões e atualização da lei, na atenção para as adequações das normas às realidades locais, em respeito ao pacto federativo. O momento político e social da Nação, as transformações mundiais, a situação crítica do ambiente, mais que nunca, oportunizam um momento apropriado para a revisão da legislação ambiental no Brasil e sua atualização e regulamentação infralegal. Parece ser chegada a hora.

*Hélio Gurgel Cavalcanti é advogado ambientalista e sócio titular da área de Direito Ambiental de Martorelli Advogados

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