PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Qual lei de proteção de dados entregaremos às crianças brasileiras?

Projeto de Lei aprovado esta semana no Congresso Nacional é um avanço significativo para o Brasil. O texto aguarda agora sanção presidencial

Por Pedro Hartung e Marina Pita
Atualização:

Marina Pita e Pedro Hartung. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O Congresso Nacional deu um passo histórico e muito importante para que possamos navegar com mais segurança no atual cenário econômico orientado por dados e no ambiente digital de coleta e tratamento massivo de informações pessoais. Ao aprovar, no último dia 10, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 53 de 2018 que estabelece um marco normativo específico para a proteção de dados pessoais no Brasil, a legislação brasileira foi atualizada para que se garanta eficazmente a autodeterminação de todas pessoas sobre suas informações. Em um movimento suprapartidário e intersetorial poucas vezes visto no país, chegou-se a um texto que foi capaz de uma inusitada façanha: unir o Congresso Nacional, a sociedade civil, acadêmicos e o setor empresarial.

PUBLICIDADE

O projeto aprovado após inúmeros debates e negociações públicas é um exemplo de processo legislativo democrático e transparente, resultado da mediação dos diversos interesses, coordenada por relatores em espectros político-partidários diametralmente opostos: Orlando Silva do PCdoB-SP, na Câmara dos Deputados, e Ricardo Ferraço do PSDB-ES, no Senado.

A participação social na definição das temáticas tratadas pelo projeto foi fundamental. Na versão do projeto de lei debatida na Comissão Especial sobre a Proteção de Dados Pessoais da Câmara, não constavam normas adequadas e detalhadas sobre o uso de dados pessoais de crianças e adolescentes. Diante disso, seguindo a missão de efetivar o Artigo 227 da Constituição Federal que coloca em primeiro lugar crianças e adolescentes, o programa Prioridade Absoluta, do Instituto Alana, contribuiu para a construção do artigo 14, que traz regras especiais e específicas para a coleta e tratamento das informações destes indivíduos, garantindo-lhes o direito à privacidade, ao livre desenvolvimento da personalidade, à igualdade de oportunidades e à liberdade, conforme escrevemos em artigo anterior neste mesmo blog.

O texto aprovado reforça a legislação protetiva de direitos de crianças e adolescentes já existente, garantindo que o tratamento de dados destes indivíduos só pode ser realizado em seu melhor interesse o que limita práticas discriminatórias e comercialmente exploratórias. Além disso, prevê a obrigação de consentimento específico e em destaque por pelo menos um dos pais ou responsável legal para a coleta de dados de crianças, pessoas de até 12 anos de idade e a observação do princípio da minimização da coleta de dados em jogos, aplicativos ou outras atividades voltadas a esse público, assegurando que as crianças e adolescentes tenham o acesso a essas aplicações sem comprometimento de seus direitos.

Por último, considerando suas capacidades em desenvolvimento e a necessidade de educá-los progressivamente para o uso das antigas e novas tecnologias e mídias, foi contemplada a obrigação de oferta de informações em formato adequado e acessível sobre coleta e tratamento de dados a este público, utilizando, inclusive, gráficos e animações, quando necessário.

Publicidade

A proposta de Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais aprovada esta semana também estabelece critérios rígidos para a coleta e tratamento de dados sensíveis, aqueles que reconhecidamente podem gerar discriminação, estigmatização ou dano ao titular. Este dispositivo é fundamental para se evitar o impacto futuro dos rastros informacionais de toda uma geração concebida em um contexto de produção massiva de dados digitalizados, facilmente coletados, arquivados, processados e compartilhados.

Ainda, o PLC 53/2018 veda a comunicação ou o uso compartilhado de dados sensíveis referentes à saúde com o objetivo de obter vantagem econômica, exceto nos casos de portabilidade de dados quando consentido pelo titular. E, ainda, define as responsabilidades do poder público com os dados pessoais de todos brasileiros, especialmente crianças e adolescentes. O Estado, historicamente, é um dos maiores coletores de dados pessoais, por meio de registros de nascimento, de educação, saúde etc. e, por isso, deve assumir com ainda mais responsabilidade o dever de proteção dos titulares desses dados, todo e qualquer cidadão.

Por último, é fundamental destacar que o texto faz referência a uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados, independente funcional e financeiramente, e do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, órgãos essenciais para operacionalização do futuro diploma. Cabe, agora, ao poder Executivo cumprir seu dever e enviar proposta de criação destes órgãos e cargos.

A redação aprovada - além de criar um arcabouço legal condizente com a importância que dados pessoais têm para indivíduos, sociedade, economia e a própria democracia contemporâneas -, tem a qualidade de ser profundo, consistente e principiológico, à prova de futuro, capaz de harmonizar os direitos dos brasileiros, inclusive atentando às especificidades das pessoas mais vulneráveis como crianças e adolescentes, com a abertura para a inovação, desenvolvimento econômico e segurança jurídica para empreendedores.

Não à toa, organizações da sociedade civil, reunidas na Coalizão Direitos na Rede, e associações empresariais, como a Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), uniram-se nesta reta final para apoiar a aprovação do PLC 53/2018.

Publicidade

PUBLICIDADE

Agora, é preciso que tamanha vitória da sociedade brasileira não seja destruída, pelo veto presidencial e por interesses escusos de quem não aceita o debate público aberto ou por pessoas mal informadas. Faz-se necessário, portanto, o engajamento de todos para garantir nos próximos 15 dias a sanção presidencial integral deste projeto de lei, sem vetos que descaracterizem o árduo e republicano trabalho realizado até agora. A vivência plena da infância e adolescência pelas próximas gerações depende da conclusão deste processo, da constituição da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais brasileira.

*Pedro Hartung é advogado e coordenador do programa Prioridade Absoluta, do Instituto Alana; Marina Pita é jornalista e pesquisadora do programa Prioridade Absoluta, do Instituto Alana

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.