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Honorários dignos são uma das principais a prerrogativas da advocacia

Por Ricardo Breier
Atualização:
Ricardo Breier. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

A advocacia brasileira obteve uma grande conquista junto à Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acolheu o requerimento da OAB para determinar a fixação dos honorários de sucumbência em obediência ao texto do novo Código de Processo Civil (CPC) e não por equidade, como defendia a Fazenda Pública.

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A Ordem, que trabalhou intensamente pela aplicação literal do artigo 85 do CPC, levou aos autos pareceres de juristas, tributaristas e especialistas em direito econômico e em direito civil.

A inequívoca e consagrada natureza alimentar dos honorários advocatícios o equipara ao salário de todo trabalhador, não sendo razoável qualquer medida que venha a aviltá-lo. O prejuízo do aviltamento prejudica a capacidade em fazer frente às suas responsabilidades pessoais, familiares e até mesmo profissionais.

Uma advocacia fortalecida, independente e qualificada depende fundamentalmente de profissionais valorizados e respeitados. Esse princípio está diretamente ligado ao respeito à justa remuneração, que só é obtida com honorários adequados. É por isso que honorários dignos vem a ser uma das principais prerrogativas da advocacia.

Tive a honra de ser presidente da OAB-RS por dois mandatos, de 2016 a 2021. Naquele período, debatemos o tema sobre a valorização dos honorários de maneira ampla, abordando inclusive assuntos que muitas vezes são tratados como um tabu em nossa profissão, como o piso salarial.

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Na ocasião, busquei envolver a classe, realizando audiências públicas e colocando as comissões do Jovem Advogado, da Advocacia Corporativa, do Advogado Empregado e também de grandes escritórios para analisar os caminhos a serem seguidos. Formalizei ainda um convênio com Cartório de Protestos que oportuniza a advocacia o protesto de honorários advocatícios, custo zero. A iniciativa apresentou um índice de recuperação de dívidas de 75% em três dias úteis, diverso da morosidade judicial. Em plena pandemia conseguimos a liberação de mais de 1 bilhão em alvarás, modalidade eletrônica que foram depositados direto na conta do advogado e advogada.

Foram especialmente fundamentais as atuações do presidente nacional da Ordem, Beto Simonetti, e dos membros honorários vitalícios Claudio Lamachia e Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que mais de uma vez tiveram destacado empenho na defesa dos interesses de toda a classe.

A decisão do STJ é uma vitória obtida pela advocacia para a advocacia, um esforço coletivo para unir e amparar nossa classe. Os grandes debates entre seccionais, subseções e caixas de assistência contribuíram para mais esse avanço, que se soma a outros, como a inclusão da classe no Supersimples e a criminalização do desrespeito às prerrogativas. Vivemos, neste momento, um processo institucional que deixa claro: a força da advocacia está em sua união em torno de questões caras à profissão. A vitória e a conquista recente no STJ é a prova disso!

*Ricardo Breier, presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia do Conselho Federal da OAB e ex-presidente da OAB-RS

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