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Homem que postou fotos na praia enquanto afastado do serviço 'com dores' é condenado por má-fé

Ex-operador de máquinas alegou na Justiça que não estava de repouso e que o atestado não o 'impedia de viajar', pois estava com ruptura de tendões'

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Por Pepita Ortega
Atualização:

 Foto: Pixabay

A Justiça do Trabalho condenou um operador de máquinas por má-fé, determinando que ele pague multa de R$ 500 por ter postado fotos nas redes sociais durante período em que estava afastado do trabalho por conta de um atestado médico que indicava a ruptura de tendões.

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A decisão é da juíza Vanessa Cristina Pereira Salomão, do Posto Avançado da Justiça do Trabalho de São João da Boa Vista em Espírito Santo do Pinhal, no âmbito de uma reclamação movida pelo homem contra a empresa na qual trabalhava.

Documento

A decisão

O ex-funcionário havia acionado a Justiça alegando que trabalhava 'exposto a condições insalubres' e que por causa das 'atividades desempenhadas no exercício da função, adquiriu doença ocupacional'.

Entre os pedidos do autor estavam adicional de insalubridade, indenizações por danos morais e materiais o que deu valor de R$36 mil à causa.

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Por sua vez, a empresa indicou em contestação que o ambiente de trabalho não seria insalubre e que não haveria grande esforço físico no trabalho desempenhado pelo homem.

A companhia pediu ainda a condenação do homem por má-fé, 'sob o argumento de que alterou deliberadamente a verdade dos fatos'.

Na sentença, a juíza acolheu dois laudos da perícia: um que indicava que não havia insalubridade nas atividades desempenhadas pelo operador de máquinas e outro apontando que as doenças declaradas pelo ex-funcionário - 'artrite não especificada', 'traumatismo do tendão do manguito rotador do ombro', 'cervicalgia' e outros - estariam relacionados ao trabalho praticado antes da admissão uma vez que nas atividades na empresa tinham 'exigência ergonômica dos membros superiores'.

Com relação ao pedido de condenação por má-fé, a empresa apresentou ao juízo cópias de postagens do autor em redes sociais, inclusive em dias em que teria apresentado atestados médicos para afastamento do trabalho.

A sentença indica que no dia 8 de outubro de 2015, o operador de máquinas apresentou um documento para afastamento das funções laborais por 2 dias, pelo CID M66.5 ('ruptura espontânea de tendões não especificada'), mas nos dias 9, 10 e 11 postou fotos na praia.

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O ex-funcionário alega que avisou seu encarregado sobre a viagem à praia 'com alguns meses de antecedência e ele autorizou', não se recordando da data da viagem. Sobre o atestado do dia 8 o homem 'afirmou que não o impedia de viajar para a praia, pois estava com dores, mas não estava de repouso'.

Para a juíza, ainda que o homem não estivesse de repouso, 'a atitude do empregado de apresentar atestado médico à empregadora e viajar durante o período de afastamento' foi 'inadequada'.

A magistrada analisou ainda um vídeo juntado aos autos no qual o ex-funcionário corta plantas com um facão.

Segundo os autos, o homem alegou que o vídeo tinha relação com uma brincadeira em um churrasco, na qual 'ele pegou um facão e brincou, por 2 ou 3 minutos'.

Vanessa considerou que o ato 'não se mostra razoável ou responsável', uma vez que o homem já sofria das doenças em ambos os braços.

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A magistrada destacou que as atitudes do homem não estavam alinhadas com as afirmações de que 'se tornou praticamente inválido' em razão da doença ocupacional e que terá 'que se aposentar por invalidez'.

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