Os desembargadores da 2.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenaram o Estado ao pagamento de indenização de R$ 8 mil em favor de um homem que foi preso por engano. O homem já havia cumprido pena por não pagar pensão alimentícia, mas foi preso pela segunda vez, em razão de seu mandado ter ficado aberto no sistema.
De acordo com o processo, o a vítima andava pela rua de sua cidade quando foi parado em uma blitz da Polícia Militar, onde os agentes pediram seus documentos e constataram que havia um mandado de prisão pendente.
Antes de ser encaminhado à delegacia de polícia, o homem tentou explicar que era um engano, pois já havia cumprido a pena. Ele permaneceu num corredor da delegacia próximo à cela, enquanto os policiais tentavam averiguar a informação de que o mandado não estava aberto.
Na ação, o Estado alegou que o autor não foi preso, mas apenas conduzido à delegacia e que foi o próprio que não comunicou o cumprimento da medida, 'inexistindo danos morais e ocorrendo apenas mero aborrecimento'.
O desembargador Francisco Oliveira Neto, relator, considerou 'omissiva a conduta do ente público, uma vez que a ocorrência do dano aconteceu por falta de atualização no sistema, o que era dever dos agentes públicos'.
"Não há dúvidas de que o mandado de prisão aberto contra o autor (da ação) causou-lhe ofensa à moral e o expôs a risco de vivenciar situações de desrespeito, vexame e humilhação", concluiu o magistrado.