A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo mandou um homem condenado por importunar a ex-namorada a pagar R$ 5 mil em indenizações. O réu não teria aceitado o fim do relacionamento e passou a perseguir e ameaçar a ex-companheira, que recorreu à Justiça.
Em uma ocasião, o homem espalhou excrementos no para-brisas do carro da mulher, assim como na porta, escada, portão, corrimão e até nas plantas da casa dela. A intenção, segundo a vítima, era constrangê-la.
Segundo o desembargador Theodureto Camargo, o réu 'praticou atitude repugnante com evidente caráter ofensivo'."E nem se diga que os atos foram impensados e/ou tomados por impulso, porquanto toda a conduta exigiu planejamento e fora praticada por dias seguidos, causando desconforto pessoal, medo, humilhação e repulsa à autora", escreveu.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Alexandre Coelho e Clara Maria Araújo Xavier.