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Homem condenado por importunar ex-namorada vai pagar R$ 5 mil em indenizações

Réu não teria aceitado fim de relacionamento e passou a perseguir e ameaçar a ex-companheira; em uma ocasião, espalhou excrementos no veículo da mulher para constrangê-la

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Por Redação
Atualização:

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo mandou um homem condenado por importunar a ex-namorada a pagar R$ 5 mil em indenizações. O réu não teria aceitado o fim do relacionamento e passou a perseguir e ameaçar a ex-companheira, que recorreu à Justiça.

Em uma ocasião, o homem espalhou excrementos no para-brisas do carro da mulher, assim como na porta, escada, portão, corrimão e até nas plantas da casa dela. A intenção, segundo a vítima, era constrangê-la.

O juiz Antonio Maria Patiño Zorz decidiu. 'Repetida e questionada a prova incriminatória, esta não se mostrou convincente como outrora'. Foto: Pixabay/@WilliamCho/Divulgação

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Segundo o desembargador Theodureto Camargo, o réu 'praticou atitude repugnante com evidente caráter ofensivo'."E nem se diga que os atos foram impensados e/ou tomados por impulso, porquanto toda a conduta exigiu planejamento e fora praticada por dias seguidos, causando desconforto pessoal, medo, humilhação e repulsa à autora", escreveu.

O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Alexandre Coelho e Clara Maria Araújo Xavier.

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