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Homem condenado por abandonar noiva antes do casamento

Tribunal de Justiça de São Paulo impõe indenização de R$ 5 mil, mais juros, correção e custas; mulher alegou que virou alvo de piadas

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Por Redação
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 Foto: Divulgação

Por Julia Affonso

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A 7.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem a indenizar sua ex-noiva por danos morais. Ele terminou o relacionamento minutos antes do casamento civil no cartório e foi condenado a pagar R$ 5 mil, mais juros, correção monetária e custas processuais. As informações foram divulgadas pelo site do TJ paulista.

A autora da ação alegou que, após o abandono, passou a ser 'alvo de piadas'. Ela afirmou que, depois o nascimento do filho do casal, os dois iniciaram o planejamento para o casamento, contratando serviços de bufê, DJ, fotógrafo, decoração, filmagem, aluguel de salão, entrega de convites e outros detalhes.

No dia do casamento civil, entretanto, e 20 dias antes da cerimônia religiosa, o noivo ligou para informar que não queria mais casar e que ela deveria avisar os convidados e providenciar a rescisão dos contratos. A mulher estava a caminho do cartório quando recebeu a chamada em seu celular.

Na ação, o noivo argumentou que foi 'prejudicado', pois arcou com as despesas para a realização da festa e nunca recebeu a devolução dos contratos rescindidos. Afirmou, ainda, que a ex-companheira tomou todas as iniciativas para os preparativos do casamento, 'iludindo-se sem motivos'.

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Para o desembargador Miguel Brandi, relator do processo, a noiva conseguiu comprovar que os danos efetivamente aconteceram. "Deflui dos autos que ambos empreenderam juntos as tratativas para a realização do casamento", afirmou o magistrado. Segundo ele, 'tanto para a doutrina quanto para a jurisprudência, a quebra injustificada e abrupta da promessa de casamento é motivo para responsabilização na esfera cível'.

"Assegurada a liberdade de qualquer das partes de se arrepender da escolha feita, não se pode perder de vista a responsabilidade do arrependido para com o sentimento e a afeição alheios construídos ao longo do caminho percorrido juntos", afirmou o desembargador Miguel Brandi. Para ele, o ocorrido foi 'avassalador para a parte que não o esperava, causando profundas e talvez irrecuperáveis marcas em sua integridade emocional'.

O julgamento foi unânime. Participaram também os desembargadores Luis Mario Galbetti e Rômolo Russo.

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